A Liquidação De Sentença
Por: YFRANCIELL • 7/3/2024 • Seminário • 1.981 Palavras (8 Páginas) • 63 Visualizações
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TÍTULO JUDICIAL ILÍQUIDO
- Sentença Condenatória: reconhece o direito do vencedor (credor) e impõe vencido (devedor)
- Após a prolação da sentença condenatória o vencido pode cumprir a obrigação voluntariamente
- Execução Forçada: quando o devedor não cumpre voluntariamente a obrigação, ele pode recorrer aos órgãos judiciários para tornar efetiva a decisão judicial
- é um incidente complementar da condenação
- SENTENÇAS LÍQUIDAS E ILÍQUIDAS
- Sentença líquida: O valor da prestação ou a natureza da prestação já estão claros.
- Sentença ilíquida: Não fixa o valor da condenação ou a individualização do objeto da prestação
- Execução da sentença ilíquida
- obrigação certa, líquida e exigível (783,CPC) (condição para qualquer execução)
- Quando a condenação na sentença não está claramente identificada em termos de valor, ela não é considerada exigível devido à falta de liquidez.
- O procedimento para tornar líquida a sentença tem natureza de atividade de conhecimento, ou seja, é necessário um processo de esclarecimento e definição do valor da condenação.
- Não há liquidação de título executivo extrajudicial (o valor da obrigação já está especificado no próprio documento. Portanto, não é necessário um processo de conhecimento para definir o valor da condenação)
- O momento para realizar pode ocorrer de duas maneiras:
- Logo após a sentença
- Incidentalmente durante a execução
- Liquidação de sentença declaratória e de outros atos judiciais.
- Indiferença quanto à natureza da sentença
- PRESSUPOSTOS
- Reconhecimento judicial de uma parte em relação à outra.
- Identificação das partes, Natureza, Objeto, Tempo
- Casos de liquidez da sentença: A iliquidez pode ocorrer em relação à quantidade, coisas ou fatos devidos.
- Exemplos de condenação ilíquida quanto à quantidade: Situações em que a sentença condena ao pagamento de perdas e danos sem fixar um valor específico, em juros de forma genérica ou em restituição de valor equivalente a uma coisa devida.
- Procedimento Liquidatório Especial: Para sentenças genéricas de prestação pecuniária, aplica-se o Procedimento Liquidatório Especial, conforme previsto nos artigos 509 a 512 do CPC.
- Exemplos quanto à coisa devida: Casos em que a sentença condena à restituição de uma universalidade ou estabelece uma obrigação alternativa sem especificá-la.
- Exemplo quanto ao fato devido: Situação em que a sentença condena o vencido à execução de obras sem individualizá-las.
- Natureza jurídica da liquidação da sentença: A liquidação é considerada uma decisão interlocutória
- No Juizado Especial, não se admite sentença condenatória ilíquida
- Limites da Liquidação:
- Liquidação é o complemento da sentença, vedando-se a discussão sobre a lide ou a sentença (509, §4º, CPC).
- Condenações em dinheiro incluem implicitamente verbas acessórias.
- Contraditório:
- Devedor deve ser ouvido no processo de liquidação, independente de penhora, diferenciando-se dos embargos à execução.
- Liquidez Parcial da Sentença:
- Sentença pode conter parte líquida e parte ilíquida.
- Credor pode, ao mesmo tempo, mover cumprimento de sentença sobre parte líquida e propor liquidação da parte ilíquida.
- Neste caso, a liquidação ocorrerá em autos apartados (509, §1º, CPC) e pode ocorrer antes da execução da parte líquida.
- Liquidação Por Iniciativa Do Vencido
- O devedor tem a obrigação de cumprir a sentença, mas também tem o direito de se LIBERAR dela (Artigo 509, caput, CPC).
- Recursos: O recurso cabível é o Agravo de Instrumento (Artigo 1.015, parágrafo único, CPC), sem efeito suspensivo, conforme a regra geral estabelecida no Artigo 995 do CPC.
- Liquidação frustrada: Pode ocorrer quando o autor não fornece o necessário para a apuração ou quando o procedimento adotado é inadequado. Resulta em:
- Extinção do processo sem julgamento do mérito;
- O autor arca com as custas do processo.
- Não há formação de coisa julgada, permitindo uma nova liquidação.
- Liquidação sem saldo não configura liquidação frustrada.
PROCEDIMENTOS DA LIQUIDAÇÃO
Procedimentos possíveis
- Liquidação por arbitramento (509, I, CPC);
- Liquidação pelo procedimento comum (509, II, CPC)
- A liquidação normalmente ocorre dentro dos próprios documentos do processo em que a condenação foi proferida. Isso significa que não há necessidade de iniciar um novo processo separado.
- OCORRE EM AUTOS APARTADOS:
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO (520, 1.012, §2, CPC)
- Sentença contém tanto valores líquidos quanto valores ilíquidos, o credor pode iniciar tanto a execução dos valores determinados quanto a liquidação dos valores a serem calculados ao mesmo tempo.
- Não é permitido acumular procedimentos de conhecimento e execução em um único processo.
- Réu não é citado novamente
- Advogado intimado para acompanhar processo de determinação de valores
- Se réu não estiver presente ou não tiver advogado
- Processo continua sem intimação da parte ausente
Liquidação por Cálculo:
- SE TEM A NECESSIDADE SOMENTE DE CÁLCULO, PROCEDE PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Elaboração de Demonstrativo:
- O credor deve preparar um demonstrativo detalhado e atualizado do valor da dívida na data da execução, utilizando cálculos aritméticos simples.
- Esse demonstrativo é necessário para instruir o requerimento de cumprimento da sentença (art. 524, CPC/2015).
- Impugnação do Cálculo:
- Se o devedor não concordar com os cálculos apresentados pelo credor, ele pode impugná-los, alegando excesso de execução (art. 525, § 1º, V).
- É importante que o devedor indique claramente qual valor ele acredita ser correto, fornecendo uma análise detalhada do saldo que considera adequado (art. 525, § 4º).
- Prazo para Pagamento:
- O devedor tem 15 dias para cumprir a prestação determinada na sentença (art. 523).
- Se não pagar dentro do prazo, ele pode enfrentar uma multa de dez por cento (art. 523, § 1º).
Cálculo com base em dados ainda não juntados aos autos
- Dever de Colaborar com o Tribunal:
- Todos, incluindo as partes do processo e outras pessoas envolvidas, têm o dever de ajudar o tribunal a resolver o caso.
- Isso significa que o juiz pode ordenar que uma das partes ou até mesmo terceiros forneçam os dados necessários para calcular o valor a ser pago.
- Consequências do Não Cumprimento:
- Se os dados estão sob controle da parte devedora e ela não os apresenta, os cálculos feitos pelo credor serão considerados corretos pelo tribunal.
- Verificação pelo Juiz:
- Se o demonstrativo dos cálculos parecer suspeito, o juiz pode pedir a ajuda de um contador do tribunal ou usar outras maneiras de esclarecer a situação.
- Sanções para TERCEIROS:
- Se quem detém os dados não está envolvido no processo, desobedecer à ordem do tribunal pode resultar em punições, como medidas coercitivas ou até mesmo ações criminais.
Memória de cálculo a cargo da parte beneficiária da assistência judiciária
- Se a parte não pode pagar por profissional para calcular os valores devidos, o tribunal pode repassar para o contador do juízo.
Liquidação por arbitramento
- Quando ocorre a liquidação por arbitramento?
- Determinada pela sentença.
- Convencionada pelas partes.
- Exigida pela natureza do objeto da liquidação.
- O que acontece quando a sentença determina o arbitramento?
- O credor simplesmente cumpre a decisão.
- Como ocorre a convenção das partes para arbitramento?
- Pode ser por cláusula contratual anterior à sentença ou por transação posterior.
- Quando a liquidação precisa ser feita por arbitramento?
- Se existem todos os elementos necessários nos autos para os peritos apurarem o valor do débito.
- Diferença entre arbitramento e liquidação por cálculo:
- No arbitramento, são necessários conhecimentos técnicos dos árbitros para estimar o valor da condenação.
- Na liquidação por cálculo, são realizadas operações aritméticas simples.
- Exemplos de arbitramento:
- Estimativa de desvalorização de veículos acidentados, lucros cessantes, perda parcial da capacidade laborativa, entre outros.
- Abrangência do arbitramento:
- quantia certa;
- entrega de coisa
- prestações de fazer.
- Simplificação do procedimento em 2015:
- O juiz pode intimar as partes para apresentarem documentos elucidativos.
- Se considerar que tem todos os elementos necessários, pode julgar a liquidação diretamente, dispensando até mesmo a prova pericial.
- Nomeação de perito apenas se necessário:
- Se os documentos apresentados pelas partes não forem suficientes, o juiz nomeará perito para o arbitramento, seguindo as normas da prova pericial.
- Decisão final do juiz:
- Ao final do procedimento, o juiz proferirá uma decisão interlocutória, definindo o objeto líquido da condenação.
LIQUIDAÇÃO POR PROCEDIMENTO COMUM
- Quando ocorre a liquidação pelo procedimento comum?
- Quando há necessidade de alegar e provar fato novo (art. 509, II).
- Anteriormente, era chamada de liquidação por artigos.
- O que deve ser feito pelo credor?
- Ele precisa discriminar em petição os fatos a serem provados para a liquidação.
- Apenas fatos relevantes que influenciem no valor da condenação devem ser arrolados.
- Natureza dos "fatos novos":
- São fatos que ainda não foram apreciados pela sentença, mas que não modificam os limites da decisão.
- Legitimidade para promover a liquidação:
- AUTOR E RÉU
- Exemplo prático:
- Em uma ação de indenização, após provar a existência dos danos no processo de cognição, na liquidação será determinado apenas o valor desses danos já reconhecidos.
- Objetivo da liquidação:
- Demarcar os limites estabelecidos na sentença.
- Fornecer uma sentença declaratória que não modifica a condenação.
- Encerramento do procedimento:
- Não é por meio de sentença, mas sim de decisão interlocutória, que pode ser contestada por agravo de instrumento.
Indisponibilidade do rito da liquidação
- Nem as partes nem o juiz têm liberdade para escolher o procedimento de liquidação. A lei determina o procedimento com base na imprecisão da sentença liquidanda.
- O ponto de partida é analisar o grau de imprecisão da sentença para decidir qual procedimento seguir: cálculo do credor, arbitramento ou procedimento comum.
- Critérios para escolha do procedimento:
- Se a sentença permite calcular facilmente o valor da condenação, o credor pode fazer isso no próprio requerimento de cumprimento da sentença.
- Se a sentença é imprecisa a ponto de exigir fatos novos para quantificar a condenação, é necessário seguir o procedimento comum.
- Se nem o cálculo nem o procedimento comum são adequados, o caso é de arbitramento.
Rescisão da decisão liquidatória:
- A liquidação faz coisa julgada material e, portanto, só pode ser atacada por ação rescisória após o esgotamento dos recursos.
- Mesmo que a liquidação seja julgada por decisão interlocutória, sua natureza como mérito da causa não muda.
- Portanto, se o quantum debeatur é parte integrante do mérito da causa, a decisão na liquidação pode ser objeto de ação rescisória.
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