A MARIA DA PENHA
Por: Jeorgia Fronczak • 24/2/2019 • Trabalho acadêmico • 1.389 Palavras (6 Páginas) • 168 Visualizações
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FACULDADES INTEGRADAS DE CACOAL – UNESC
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
JEORGIA FRONCZAK
LEI MARIA DA PENHA – 11340/2006
CACOAL – RO
2018
JEORGIA FRONCZAK
LEI MARIA DA PENHA – 11340/2006
Trabalho apresentado na disciplina de APS (Atividade Pratica Supervisionada) em cumprimento parcial às exigências do Curso de Direito, da UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal, para obtenção de horas do 2º Bimestre, sob orientação do Professor Especialista FELIPHE MINERVINO.
CACOAL – RO
2018
INTRODUÇÃO
Conforme palestra realizada no dia 21 de maio de 2018 no auditório da faculdade da Unesc sobre a Lei Maria da Penha (que abordaremos no tópico a seguir), contamos com a presença de autoridades de suma importância e exemplo para nós acadêmicos do curso de Direito, sendo eles: Promotora de Justiça Dra. Karine Stellato, Juiz de Direito Dr. Carlos Rosa Burke, Juiz de Direito Dr. Ivens dos Reis Fernandes, Dra. Fabiana May Brandani, que abordaram e questionaram os assuntos mais tratados da Lei Maria da Penha, no qual veremos a seguir.
LEI 11.340/2006 – MARIA DA PENHA
A criação da lei Maria da Penha foi um grande marco na proteção dos direitos fundamentais das mulheres, ela não só tem um caráter punitivo, mas também dá a mulher uma proteção e assistência contra a violência doméstica e familiar de uma forma mais firme e de maneira mais criteriosa. A lei Maria da Penha é considerada de caráter urgente e tem preferência sobre os demais processos que estão em trâmite processual, justamente por se tratar de casos delicados ocorridos no âmbito familiar e que envolve violência a mulher.
Até o nome da lei tem um significado interessante, a lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado. Voltando no tempo para tentar entender melhor toda a história da Lei Maria da Penha, como foi dito, foi uma farmacêutica brasileira, do Ceará, que sofreu com diversas agressões por parte do marido, no ano de 1983, o marido tentou matá-la com um tiro de espingarda, deixando-a paraplégica, ao finalmente, voltar para casa, o marido tentou eletrocutá-la.
Até que finalmente criou coragem para denunciar seu agressor, ai então Maria da Penha se deparou com uma inconstante incredulidade por parte da Justiça brasileira, a defesa do agressor sempre trazia irregularidades no processo e o suspeito sempre aguardava o julgamento em liberdade.
Ela resolveu acionar o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Que teve seu caso encaminhado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.
Referida lei alcança todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, sendo ela hétero e homossexual. Conclui-se assim que as mulheres trans. também estão protegidas pela Lei Maria da Penha. A vítima precisa estar em uma situação de vulnerabilidade em relação ao agressor, sendo que não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro da vitima, podendo ser um parente ou uma pessoa do seu convívio que a cause qualquer tipo de agressão, não somente a física, mas também a violência psicológica, na forma de afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia, qualquer coisa que a intimide, ofenda ou traga algum desconforto.
A Lei Maria da Penha tem um tratamento especial porque muitas mulheres ainda hoje estão em posição de inferioridade e dependência em relação ao seu companheiro, fazendo com que muitas fiquem na inércia e mudas diante das agressões feitas por eles, muitas das vezes por medo de perder o “mantedor” e “homem” da casa, ou até mesmo por ter vergonha de falar com outras pessoas sobre seu relacionamento que não está dando certo ou fatos parecidos.
O caso de Maria da Penha só foi solucionado em 2002, quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Então foi assim que o Brasil teve que se comprometer em reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica.
Com tudo isso que aconteceu há alguns anos atrás, trouxe a tona o problema grave que existia na justiça brasileira, a sistemática era concluída com crimes de violência doméstica e faltava instrumentos legais que possibilitavam a rápida apuração e punição de tais crimes, bem como a proteção imediata das vítimas.
Desta forma como já foi explanado, hoje o Brasil se compromete com Leis e Políticas especificas para cuidar com profundidade desses casos.
Vejamos algumas mudanças que ocorreu com a Lei Maria da Penha:
- A Competência para julgar crimes de violência doméstica.
Antes: crimes eram julgados por juizados especiais criminais, conforme a Lei 9.099/95, onde são julgados crimes de menor potencial ofensivo.
Depois: Essa competência foi transferida para os novos juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher, esses juizados também são mais abrangentes.
- Detenção do suspeito de agressão
Antes: não existia previsão de decretação de prisão preventiva ou flagrante do agressor.
Depois: com a alteração do parágrafo 9 do artigo 129 do Código Penal, passa a existir essa possibilidade, de acordo com os riscos que a mulher corre.
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