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Lei Maria Da Penha

Trabalho Escolar: Lei Maria Da Penha. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/5/2013  •  1.148 Palavras (5 Páginas)  •  1.314 Visualizações

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Introdução

O que é a lei de nº 11.340? Por que ela é tão desrespeitada?

Algumas considerações, os artigos mais importantes, as doutrinas mais faladas e as jurisprudências mais usadas, vão ser o tema da apresentação, bem como do desenvolvimento elencado no trabalho.

A lei mais conhecida com “lei Maira da Penha” foi criada, basicamente e exclusivamente para defender os assuntos de violência domestica e familiar contra a mulher, nos termos do art. da constituição federal.

Desenvolvimento

Um dos pontos mais importantes da lei nº 11.340 são os seguintes:

1. Se aplica à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência psicológica), e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);

1.1.No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

1.2.No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

1.3.Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;

2. Se aplica também às relações homossexuais (lésbicas);

3. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;

4.Quando a agressão praticada for de pessoa estranha, como por exemplo vizinho, prestador de serviço ou médico, continuam os velhos TERMOS CIRCUNSTANCIADOS;

5. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

6.Informar à ofendida os direitos a ela conferidos;

7. Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato:

7.1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar arepresentação a termo, se apresentada;

7.2. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;

7.3. Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas;

7.4. Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;

7.5. Ouvir o agressor e testemunhas;

7.6. Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes;

8. O pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor, nome e idade dos dependentes, descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida;

Art.

Art. 1º

Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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Doutrinas

No dia 22.09.2006 entrou em vigor a Lei nº 11.340/2006, batizada por "Lei Maria da Penha", em homenagem a uma mulher que ficou paraplégica em face de violência praticada por seu ex-marido.

O surgimento desse novo instrumento jurídico-penal, que embora não tenha criado nenhuma figura penal nova, trouxe consideráveis mudanças na legislação penal e processual penal, e surgiu para atender ao mandamento constitucional do parágrafo 8º, do art. 226, da CF/88 e, também, para satisfazer os termos da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, de 1979, ratificada pelo Brasil em 01.02.84.

O propósito último desse instrumento legal é coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher praticada no âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo do agente do fato, independentemente da natureza do crime e de quem o pratique, podendo ser homem, mulher, filho (a), empregador (a), etc. Isso está bem claro na norma do art. 5º, quando prescreve:

Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica,

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