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A MATÉRIA DO SUCESSO

Por:   •  16/5/2020  •  Projeto de pesquisa  •  22.426 Palavras (90 Páginas)  •  157 Visualizações

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AULA 1 – 10/05/17 – 3º momento

Dos LEGADOS

- ESPÉCIES:

1) LEGADO DE COISA ALHEIA: a regra diz que o legado de coisa alheia é ineficaz

        - momento: analisa-se o momento da abertura da sucessão se o legado ainda pertence ao testador.

        - consequência:

        1) propriedade parcial: válido somente no remanescente.

        2) quantidade inferior: válido a quantidade que sobrou.

                - exceção:

bem indicado pelo gênero: o testamenteiro tem que comprar o bem nas possibilidades do espólio.

- escolha: no silêncio do testamento o herdeiro universal escolhe o bem no meio termo, nem o pior nem o melhor. Na recusa do herdeiro universal o juiz escolhe tbem pelo meio termo.

- legatário: 1.931, CC.: se a escolha for do legatário (expresso no testamento) e o bem constar da herança o legatário poderá escolher o melhor dentre as opções.

                        - silêncio:

                        - como:

                        2ª - bem pertencente a um dos herdeiros:

- imposição: imposição do testador para que o herdeiro ou legatário entregar um bem a terceiro;

                        - descumprimento: implica na renúncia da sua cota parte da herança ou do legado;

- com /sem regresso: Quando o testamento silenciar pode o herdeiro cobrar dos outros herdeiros o que ele teve que pagar como imposição do testamento. Se estiver expresso no testamento não há de falar em direito de regresso.

2) LEGADO COM LOCALIZAÇÃO ESPECÍFICA: quando se coloca um legado que o bem está em um local específico, na abertura da sucessão o bem deverá estar no local indicado. Se removido transitoriamente valida o legado.

3) Legado de crédito: é mesmo que cessão de crédito, transmite-se a terceiro.

4) Legado de quitação de dívida: é a remissão (perdão) da dívida.

5) Legado ao credor: nem sempre é compensação de dívida

        - compensação? Nem sempre é compensação de dívida

6) Legado de alimentos: Quando é escolhido um herdeiro para sustentar um terceiro. Uma imposição, um encargo.

- requisito: que o bem renda frutos. Ex: deixar uma fazenda que poderá ser arrendada gerando frutos.

        - prazo: vitalício.

- a partir: desde a abertura da sucessão. Se o testamento  estiver sendo discutido, quando resolvido o testamento o direito retroage a abertura da sucessão.  Prisão? Não cabe prisão. Rito de expropriação.

7) Legado de usufruto: fraciona-se o direito de dispor, reaver, usar e fruir

        - como:

        - duração: no silêncio é vitalício. Caso contrário tem que estar expresso.

8) Legado de imóvel:

        - acréscimos:

                - benfeitorias: legado recebe as benfeitorias

                - contíguos: se não faz parte do legado.

9) Legado alternativo: quando tem 2 ou mais bens

        - escolha: no silêncio do testamento o herdeiro universal escolhe

        - perecimento: vale o que bem remanescente

* despesas e os riscos da entrega: compete ao legatário, salvo determinação expressa.

* caducidade dos legados:

        - revogação diferente de caducidade diferente nulidade

        - causas de caducidade:

                - objetiva:

                        - modificação:

                        - alienação:

                        - evicção:

                - subjetiva:

                        - exclusão:

                        - pré-moriência:

Dos LEGADOS

- Diferença de herdeiro e legatário: primeiro é o título que os dois recebem. Quais são os títulos? Herdeiro recebe a título universal e o legatário a título singular. Primeira diferença.  Segunda diferença, relacionada a posse, como é que é a posse a partir da abertura da sucessão? Herdeiro tem a posse imediata e o legatário tem que pedir autorização para o herdeiro. Terceira diferença dos dois, relacionada a responsabilidade pelas dívidas. Pessoal, o herdeiro tem a responsabilidade principal, lembra? Primeiro o herdeiro. Na verdade quando não é do herdeiro é do espólio da herança. Para legatário a responsabilidade é subsidiária. Legatário vai responder só se o espólio não for suficiente ou se a dívida for exclusiva do legado. Outro instituto que a gente tem no direito é chamado de LEGADO PRECÍPUO. Legado precípuo é quando o herdeiro universal também é um legatário. Quando o herdeiro também é um legatário a gente vai chamar de Legado Precípuo, como assim? Se eu tenho 3 filhos e eu deixo o carro para um dos filhos, esse carro vai se chamar de legado precípuo, porquê? Porque ele vai receber a herança na legítima, mas ele também vai receber um legado. Então, toda vez que um herdeiro legítimo recebe também um legado a gente chama isso de legado precípuo. Precípuo porque a pessoa já recebeu alguma coisa e só por isso. Nós temos as seguintes espécies de legado:

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