A MONOGRAFIA TRIBUTÁRIO PENAL
Por: araujorafael11 • 23/3/2017 • Monografia • 6.082 Palavras (25 Páginas) • 272 Visualizações
UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – UNC
CURSO DE DIREITO
JOÃO CARLOS FRACASSO PAVIANI
PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO.
CONCÓRDIA
2016
JOÃO CARLOS FRACASSO PAVIANI
PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO.
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como exigência para a obtenção de nota na disciplina de Monografia I, do Curso Direito, da Universidade do Contestado – UNC, campus Concórdia, sob a orientação do professor Márcio Dal Piva.
CONCÓRDIA
2016
Sumário
INTRODUÇÃO 3
1 DO CRIME 5
1.1 O CONCEITO DE CRIME 5
1.2 A DEFINIÇÃO DE CRIME 7
2 DA LEI 11.343/06 9
2.1 LEGISLAÇÃO DE 1976 E A ATUAL LEI 11.343/06. 9
2.2 ASPECTOS GERAIS DA LEI 11.346/06 10
2.3 TRÁFICO DE DROGAS AOS OLHOS DA LEI 11.343/2006 11
3 NARUTEZA JURÍDICA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 13
3.1 DA DESPENALIZAÇÃO DO ARTIGO 28 13
3.2 DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ARTIGO 28 16
4 METODOLOGIA 18
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 19
INTRODUÇÃO
O uso de entorpecentes é um mal muito comum em nossa sociedade, pois com todas as informações que temos á respeito do mal que faz a saúde, a sociedade e principalmente os jovens, continuam a fazer uso de substâncias entorpecentes (drogas), seja para curtir com amigos, por problemas em relacionamentos ou até mesmo familiares. Não basta abortar apenas o mal que faz, não podemos esquecer que o usuário de drogas tem sua participação em beneficiar os criminosos, gerando problemas ainda maiores para o convívio pacífico da sociedade, fazendo com que o uso destrua a vida do usuário e até mesmo de seus parentes mais próximos. O Brasil esta sendo tomado pela violência e por crimes que chocam a todos, cuja finalidade é roubar, furtar, agredir e até matar alguém para adquirir mais drogas ou para pagar dívidas com traficantes. Seria possível uma solução para o tema, alguns acham que sim, outros apenas discordam, do que adianta campanhas de prevenção, uma boa educação, se o grande assunto em destaque é outro. Atualmente existe uma grande discussão no âmbito Jurídico a respeito do PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO, é um tema tabu, onde todas as escolhas serão trágicas e com custo bastante alto.
Nosso sistema Jurídico, STF (Supremo Tribunal Federal), esta buscando soluções sobre o assunto abordado nesse trabalho, o debate no Supremo é saber se de fato o Direito vai reagir com medidas penais ou com outros instrumentos disponíveis, como, por exemplo, sanções administrativas, delimitando o uso em lugares públicos ou até mesmo com tratamentos de saúde. Essa conduta é uma afronta ao art. 28 da Lei de drogas, podendo ser alterada se julgada inconstitucional, deixando de ser crime a pessoa que estiver portando drogas para seu consumo próprio.
Existem várias controvérsias entre os ministros do STF sobre o assunto da pose de drogas para consumo próprio, sendo que uma decisão mal tomada, poderia trazer problemas ainda maiores para os usuários e parentes dos mesmos, é um tema complexo que merece ser tratado com bastante cuidado, tratando de um assunto que afetaria diretamente a sociedade Brasileira.
A sociedade parece não estar 100% comprometida para acabar com os problemas que as drogas trazem para dentro das famílias, dos locais de trabalhos, em relacionamentos, o Brasileiro está mascarando o problema que é o uso de entorpecentes, deixando seus filhos e parentes cada vez mais dependentes desse mal, o inicio sempre é um vício por algo insignificante, mais que no futuro as proporções serão gigantescas interferindo diretamente para o bem estar em sociedade.
A preocupação com as drogas tem que ser maior, ser algo constante para debates em nossa atual sociedade, uma vez que é sabido dos problemas que elas causam, o certo é combater o problema, não apenas criar outro ainda maior. Com isso tratamos da importância que é a pose de drogas para consumo próprio, tanto pela afronta ao terceiro, como ao bem que faria sua proibição definitiva. É partindo desse conceito que o problema é minucioso, precisamos abordar com cautela, assim como fazem os ministros atuais do STF, julgando o com atenção para não criar um problema ainda maior.
A pose de drogas para consumo próprio trás várias abordagens que podem ser expostas em conjunto, muitas delas, pode ser a peça chave para a solução que vem sendo apresentada por alguns e deixada de lado por outros, assim podemos dar como exemplo o mal que causa a droga, sem ninguém autorizando seu uso, imagina então como ficará liberando e tornando acessível e fácil adquirir a substância.
Em relação a isso, iremos analisar a inconstitucionalidade da lei e dos artigos que falam sobre drogas, desse mal que beneficia criminosos, dos problemas que usuário tem no dia à dia, analisando os principais meios que o maior crime atualmente no Brasil pode beneficiar ou prejudicar, buscando um melhor entendimento ao que ao que trata a pose de drogas para o consumo próprio.
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