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Proc Penal

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Por:   •  4/3/2012  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  926 Visualizações

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Admissibilidade da Prova Ilícita

A prova ilícita é a que viola regra de direito material, constitucional ou legal, no momento de sua obtenção exemplo: (confissão mediante tortura), Essa obtenção, de qualquer modo, sempre se dá fora do processo é, portanto, sempre extraprocessual. As provas ilícitas conforme o artigo 5º LVI da Constituição Federal e art. 157 do CPC, são inadmissíveis.

De acordo com Eugenio Pacelli “a vedação das provas ilícitas atua, no controle da regularidade da atividade estatal persecutória, inibindo e desestimulando a adoção de probatórias ilegais por parte de quem é o grande responsável pela sua produção”.

A norma que torna inadmissível a prova ilícita presta-se a garantir os direitos individuais, como a intimidade, a privacidade e a imagem, além de assegurar qualidade do material introduzido ao processo, ou seja, bem como, se, reconhecido no processo a prova ilícita, será impedida de ser aproveitada.

A vedação da prova ocorre além do meio escolhido também ocorrerá pelos resultados que podem ser obtidos. Vejamos o exemplo, uma interceptação telefônica, enquanto meio de prova, poderá ser lícita se autorizada judicialmente, mas ilícita quando não autorizada. No primeiro caso, a afetação (resultado) do direito à privacidade e ou intimidade é permitida enquanto, no segundo, não, resultando então em uma violação indevida

Sendo assim a prova será licita quando houver autorização judicial.

Quanto a ilicitude deve o juiz apreciá-la e o seu conseqüente desentranhamento dos autos deve acontecer antes da audiência de instrução e julgamento.

Já na oportunidade do exame e decisão de desentranhamento das provas ilegais antes da audiência, o recurso cabível será o de recurso em sentido estrito, durante a audiência o recurso será o de apelação quando for sentenciado e proferido em audiência. A decisão que não reconhece a ilicitude da prova é irrecorrível, o que não impede que seja reapreciada a matéria por eventual recurso de apelação.

Cabe a quem produziu as provas de forma ilícita responder pelas conseqüências e danos causados por ela.

O artigo 157 do CPP no seu parágrafo 1º diz´que, também, são inadmissível, as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras,ou quando uma fonte independente das primeiras, ou seja aquela eu por si só seria capaz de conduzir ao objeto da prova.

Portanto sendo as provas ilícitas, serão todos os atos ou frutos rendidos eles eivado de vícios, ou seja, sem valor legal para que possa ser observado nos atos conclusivos ou decisões do processo. A doutrina refere-se a este fato o da “Árvore dos frutos envenenados”, ou seja, se um fruto (prova) está estragado ou envenenado, os demais terão as mesmas qualidades.

Contudo para uma observação conclusiva, ressaltando-se que as provas ilícitas e as derivadas destas, obtidas por uma forma invasiva e sem autorização judicial, são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, isto, para resguardar os preceitos constitucionais dos direitos à intimidade, privacidade e imagem do cidadão prevalecendo assim uma estrutura

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