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A MORTE NA ERA DIGITAL

Por:   •  23/9/2021  •  Artigo  •  5.835 Palavras (24 Páginas)  •  93 Visualizações

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Morte Na Era Digital: Como Situar Juridicamente a Divisão dos Direitos Sobre a Herança Virtual

Autor: Aivllis Braga Tavares[1]

Deborah Fernanda dos Santos[2]

Mariana Dalla Vecchia Faitaroni[3]

Orientador: Claudenir da Silva Rabelo[4]

Área do Direito: Direito Civil. Direito Sucessão. Direito Digital. Direito Família.

Resumo: O presente trabalho versa sobre os parâmetros jurídicos da causa “mortis” na era digital e como devemos dividi-los sucessoriamente, uma vez que, atualmente, o meio social vive em torno das informações e dos avanços tecnológicos; Já que a vida em sociedade tem se transformado e mudado no passar do tempo, o Direito é um mecanismo que precisa, necessariamente, ser alterado conforme as mudanças também. Estamos em uma era onde basicamente todas as pessoas têm uma vida virtual, no qual não há limites de distância, podendo nós nos conectarmos com todos ao redor do mundo, criando perfis e páginas, como também realizarmos qualquer ato do cotidiano de forma digital. Todo esse avanço, tem gerado uma discussão no Direito Digital, pois os rastros deixados na internet, como perfis de relacionamentos, senhas, contas bancárias, fotos, dados pessoais, acabam por tornar-se parte da propriedade virtual do indivíduo, sendo considerado como parte de seu legado; porém, ressalva-se de que muitos bens digitais ficam de fora da divisão da herança, e muitas vezes nem são considerados como parte do patrimônio.

Palavra-chave: Vida virtual. Herança digital. Transmissão patrimônio.

Abstract: The presente work delas with the legal parameters of the “mortis” cause in the digital age and how we should divide them successively, since today the social environment lives around information and technological advances; Since life in society has transformed and changed overtime law is a mechanism that necessarily needs to be alternated as changes change. We are in an age where basically everyone has a virtual life, where there are no distance limits and we can connect with everyone around the world creating profiles and pages, as well as performing any everyday act digitally. All this progress, has generated a discussion in Digital Law, because the tracks left on the internet, such as relationships profiles, passwords, bank accounts, photos, personal data, eventually become part of the individual’s virtual property, being considered as part of his legacy; However, it should be noted that many digital goods are outside the division of inheritance and are often not even considered part of the heritage.

Keyword: Virtual Life. Digital inheritance. Transmission equity.

Sumário: Introdução.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho versa sobre “Morte na Era Digital: como situar juridicamente a divisão dos direitos sobre herança virtual”, uma vez que, atualmente, o meio social vive em torno das informações e dos avanços tecnológicos. Vale ressaltar que a vida em sociedade tem se transformado e mudado no passar do tempo e por conta disso o Direito também.

O dinheiro atualmente tem um grande acervo na esfera da internet, onde existem bancos, perfis de investidores na bolsa de valores e sites de compras, onde podemos comprar uma ação de investimento ou até mesmo realizar uma compra com apenas um clique; desse modo, os indivíduos têm deixado rastros permanentes de sua existência na web.

Por conseguinte, todo esse avanço tem gerado uma grande discussão na Herança Digital, pois os rastros deixados na internet como, novamente, os perfis de relacionamentos, senhas, contas bancárias, fotos, acabam por tornar-se parte da propriedade virtual do indivíduo, considerando-se então como parte de seu legado.

Muitos bens digitais ficam de fora da divisão da herança e muitas vezes nem são considerados como patrimônio. Contudo, como o mundo evoluiu, o direito como meio de resolução de conflitos, deve também evoluir juntamente com as mudanças para o bom convívio no meio social e fazer com que haja meios para que contas e tudo aquilo que um individuo deixa registrado na internet torne-se parte de seu legado, como também fazer com que seja um tema a ser analisado referente aos inventários de bens cibernéticos, visando um meio de transmitir toda essa herança aos herdeiros.

  1. MORTE NA ERA DIGITAL

O mundo contemporâneo, tem se transformado radicalmente nas últimas décadas, as relações sociais foram modificadas com a chegada da internet, a sociedade seguiu um caminho de mudanças, onde o meio virtual se tornou parte do dia a dia e da vida de cada indivíduo. Tendo a possibilidade de armazenamento de dados, o meio digital proporcionou, inúmeras possibilidades de adquirir, lembranças, lucros, e bens no meio virtual.

Ultimamente os avanços tecnológicos têm acontecido com tanta frequência, que o ordenamento jurídico e suas normas, não conseguiram acompanhar com o mesmo afinco, deixando brechas a serem completadas, e discussões não resolvidas por conta de litígios advindos dessas situações.

Patricia Peck, advogada especialista em Direito Digital, refle sobre a existência dessa nova área do Direito. São suas palavras:

(...) o Direito Digital traz a oportunidade de aplicar dentro de uma lógica jurídica uniforme uma série de princípios e soluções que já vinham sendo aplicados de modo difuso – princípios e soluções que estão na base do chamado Direito Costumeiro. Esta coesão de pensamento possibilita efetivamente alcançar resultados e preencher lacunas nunca antes resolvidas, tanto no âmbito real quanto no virtual, uma vez que é a manifestação de vontade humana em seus diversos formatos que une estes dois mundos no contexto jurídico. (2013, p.77)

Desse modo, é notório o desafio do Direito Sucessório, como também das outras disposições civis no meio tecnológico atual. Pois quando foram feitos, não estavam previstas as novas possibilidades e formas de patrimônio e herança, que hoje estão disponíveis digitalmente.

O indivíduo atualmente, tem um grande acervo na internet e muitas vezes, bens muito valiosos no meio virtual, ademais, em alguns casos esses bens ficam perdidos, e esquecidos, e nem mesmo a família tem conhecimento da sua existência. Isso ocorre por conta da falta de informação e instrução no Direito Sucessório, no que diz a respeito de bens virtuais, os indivíduos que acabam ficando sem saber o que fazer com esses bens, caindo no esquecimento no decorrer do tempo. Nas palavras de Flávio Tartuce, explica:

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