A Manifestação a Contestação
Por: BETHadvita • 16/6/2016 • Dissertação • 1.086 Palavras (5 Páginas) • 298 Visualizações
Exmo(ª). Sr(ª). Dr(ª). Juiz(a) da 4ª. Vara do Trabalho de Itabuna, Bahia.
PROCESSO No. 0000787-10.2015.5.05.0464
ILTON CLARINDO DE ALMEIDA, por sua advogada constituída nos autos em epigrafe - RECLAMATORIA TRABALHISTA em que contende com ITABON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, ciente da defesa e documentos apresentados pela Acionada vem, oferecer RÉPLICA à defesa e impugnar os documentos, aduzindo o seguinte:
DAS IMPUGNAÇÕES AS PRELIMINARES DE MÉRITO.
- Da Alegação de Incompetência absoluta em razão da matéria. Recolhimentos de INSS.
Alega a Reclamada que seriam esta Justiça Especializada incompetente para apreciar o julgar os pedidos formulados pelo Reclamante no que se refere ao descumprimento das obrigações previdenciárias incidentes parcelas em decorrência do liame empregatício existente entre as partes.
Razão não lhe assiste, ficando impugnado. Vê-se, portanto, que, reconhecido o débito de verbas remuneratórias, o não recolhimento da contribuição previdenciária na época própria é ato imputado ao reclamado. Por isso, como responsável tributário, deve arcar exclusivamente pelos descontos previdenciários. Isso porque o empregador, que conhece as obrigações advindas do contrato de trabalho, é o exclusivo culpado pelo descumprimento da obrigação previdenciária, e o trabalhador já é demais penalizado pelo não-recebimento de seus direitos no tempo em que se tornaram devidos.
Vale dizer: o direito do empregado às horas extras prestadas no curso contratual não nasce com o seu reconhecimento em Juízo, mas mensalmente, conforme forem laboradas em prol do empregador. Assim, se não houve o pagamento tempestivo dessa verba, a culpa é exclusiva do empregador. Deve este arcar com o total da dívida previdenciária, que também deixou de recolher, visto que há presunção legal de recolhimento oportuno, a que estava obrigado. A sua omissão, no particular, gera a imposição da sanção ao pagamento da verba previdenciária de forma integral, nos termos do diploma legal que rege a matéria. Assim, ao reconhecer em sentença trabalhista o direito do Obreiro em parcela com incidência previdenciária, é também competente a mesma Justiça Trabalhista para exigir da Reclamada o cumprimento da obrigação previdenciária. Desta forma, não há que se falar, no caso em tela, em incompetência desta Justiça Especializada, ficando impugnada a referida preliminar.
DA IMPUGNAÇÃO A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL.
A peça inaugural apresentada pelo obreiro atende perfeitamente a todo o comando da CLT e do CPC, não havendo flha alguma.
Quanto a extensa jornada cumprida pelo obreiro e declinada na inicial, o que se verifica e ficará provado durante a instrução é que se trata de motorista de caminhão, transportando produtos congelados, portanto , com jornada em sua maioria externa, com exigência da Reclamada em manter temperatura determinada, controlada pela mesma, ou seja, com labor excessivo, em condições insalubre, sem cumprimento da norma legal.
Desta forma, atende a exordial ao comando legal, não se aplicando ao caso a alegada inépcia, ficando impugnada.
Ainda em defesa alega a Reclamada nada ver ao Reclamante e que teria fago todos seus créditos em TRCT. Ocorre, porém, que os créditos do obreiro não forram integralmente quitados quando de sua rescisão, havendo créditos a receber o que ficara demonstrado em sede de instrução, além do quanto informado em sua exordial
Vale ressaltar que não foram pagos em sua integralidade o labor extraordinário e seus reflexos, até porque o registro em tacografo e ou folha de pontos não estão corretos, considerando a jornada efetivamente cumprida. Quanto a alegação de impossibilidade de controle da jornada, igualmente não procede, posto que a Reclamada sempre realizasse a fiscalização e determinou cumprimento, incuisve via celular.
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