A Maria da Penha
Por: Priscila Claro • 4/9/2019 • Dissertação • 450 Palavras (2 Páginas) • 114 Visualizações
INTRODUÇÃO
A violência contra a mulher é vinculada ao âmbito familiar desde os primórdios da sociedade. Na época da Roma Antiga, o poder constituinte da família era concentrado apenas nas mãos dos senhores, ou seja, dos chefes da casa que primordialmente eram homens. 1
A mulher sempre esteve em um meio que reforçava a ideia de que a possuía apenas funções do lar: ser mãe e cuidar dos afazeres domésticos. Com o passar dos anos, a mulher começou a ser enxergada não apenas para os fins familiares, mas também como mão de obra barata ganhando assim seu espaço na sociedade.
A luta pela igualdade de gênero é constante, até mesmo na sociedade atual - uma vez que ainda existe preconceito em relação ao sexo, sendo a mulher taxada como “sexo frágil”, “sensível” e “mais fraca” em relação ao homem. Essa ideia é equivocada, afinal perante a lei não há distinção de gênero e deve-se respeitar.
Através de movimentos que visam à equiparação social, o conceito de “mulher é um ser inferior” vem sendo desconstruído. E também é importante ressaltar o rompimento do conceito de família e o reconhecimento da união homoafetiva realizada através do Supremo Tribunal Federal.
Nos dias atuais, o âmbito familiar não é mais composto apenas por homem/mulher, existem variações como as famílias homoafetivas, seja ela homem/homem, mulher/mulher, transgênero/transgênero, transexual/ transexual.2
Essas famílias necessitam de amparo jurídico, visto que são alvos constantes de agressões advindas do preconceito e de violência no próprio ambiente familiar que, na maioria das vezes, têm o parceiro da vítima como agressor, usando de violência física, verbal, psicológica, sexual, moral e patrimonial para inibir a denúncia e respaldo legal à vítima.
Em casos de violência doméstica nos casais homoafetivos, verifica-se um receio maior para denunciar o (a) parceiro (a), em razão de chantagens e tentativas de influenciar a decisão da vítima que em grande maioria, não assumiu sua sexualidade para a família ou não tem apoio familiar. Cabe salientar também a dependência emocional que se tem em relação ao parceiro e a inversão da culpa na relação, ou seja, o agressor faz com que a vítima acredite que ela é a culpada pelo ocorrido.
A Lei Maria da Penha vem em apoio a essas vítimas quando traz em seu texto a aplicabilidade envolvendo o gênero feminino. Nesse quesito há de se corroborar que gênero é condição psíquica, caracterizada pelo papel social da mulher e do homem, podendo variar de acordo com o espaço, tempo, sexo, condição física, biológica relacionado ao feminino e masculino sendo em regra, fixo ao ser humano.
Nesse cenário, observar e discutir a transformação do padrão da aplicabilidade da lei para casais homoafetivos é de suma importância, uma vez que em regra, tem como referência casais heterossexual.
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