A Mediação Arbitragem
Por: Haimée Lopes • 4/9/2019 • Ensaio • 534 Palavras (3 Páginas) • 179 Visualizações
Mediação
A mediação é uma negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. De acordo com o código de processo civil, mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios,mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Nesse modo de solução dos conflitos, o terceiro/mediador não pode oferecer ou sugerir soluções. Sua função é expor o problema, tentar expor a situação para os conflitantes de modo a facilitar o solução do litígio. A mediação dó deve ser utilizada – como já foi supracitado – quando os conflitantes possuem ligação prévia ao conflito, como direito de família; direito sucessório; e direito societário.
Conciliação
A lei sugere que a conciliação deva ser utilizada naqueles casos onde não há vinculo anterior entre os conflitantes. Esse conciliador poderá sugerir soluções para o litígio sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. A mediação e a conciliação podem ser judiciais ou extrajudiciais.
As atribuições do mediador/conciliador judicial consiste em qualquer pessoa capas e graduada há pelo menos dois anos em curso superior de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores reconhecida pela Escola Nacional de Formação de Magistrados ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.
Fo prevista no novo código de processo civil, que tornou obrigatória a convocação das partes da esfera judicial para a mediação ou conciliação prévia (embora não obrigue a permanência nesta) e se enraizou como cultura com a vigência da lei de mediação.
Arbitragem
A arbitragem também é uma forma de se compor conflitos mediante um processo, só que o cargo de particulares, a quem o Estado outorga o poder de emitir sentença coma mesma eficácia das sentenças proferidas por seus próprios juízes. Nesse sentido, é facultado ás pessoas capazes de contratar se valerem dessa instituição para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Ela é disciplinada pela Lei n. 9.307/96, que atribuiu eficácia á sentença arbitral, que sendo condenatória, tem força de título executivo judicial (Art. 31, CPC). É permitido que a resolução de conflitos possa ser obtida numa outra vertente, também processual e jurisdicional fora da esfera estatal.
Os conflitantes escolhem um terceiro estranho ao conflito para resolvê-lo, sendo possível escolher mais de um árbitro, sempre em números impares. Para ser árbitro é necessário ser uma pessoa capaz e os conflitantes têm de aceitá-lo para o litígio, os litigantes chegam a arbitragem através de cláusula compromissória, inserida no contrato antes do litígio existir.
Espera-se que, através da arbitragem, os conflitos de interesses sejam resolvidos de forma mais ágil e eficaz, deixando para o poder judiciário apenas que, por envolverem interesses intransigíveis ,não possam ser entregue e decisão arbítrios
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