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A Mediação Conciliação e Arbitragem

Por:   •  21/11/2023  •  Exam  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  53 Visualizações

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MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM - PRÁTICA

10º SEMESTRE

FABIANE BRITO ALVES DA SILVA

RA: 1788035

Classe: 233110A02

2023/2

A tutela de urgência em procedimentos arbitrais no Brasil pode ser concedida com base nos artigos 22-A e 22-B da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), que foram introduzidos pela Lei nº 13.129/2015. Esses dispositivos permitem que as partes em arbitragem busquem medidas de urgência junto ao Poder Judiciário para proteger direitos antes ou durante o procedimento arbitral.

- Tutela de Urgência em procedimento arbitral ainda não instaurado:

Caso uma das partes pretenda obter uma medida de urgência antes da instauração do procedimento arbitral, ela pode buscar o auxílio do Poder Judiciário. A parte deve seguir os seguintes passos:

Requerimento Judicial, no qual a parte interessada deve apresentar um requerimento judicial ao Poder Judiciário, explicando a necessidade da medida de urgência e as razões para a preservação da prova.

Através da Decisão Judicial, o juiz, após analisar o pedido, pode conceder a medida de urgência se considerar que a situação requer essa ação.

Cooperando com o Tribunal Arbitral e após a instauração do procedimento arbitral, as partes devem informar ao tribunal sobre a medida de urgência concedida pelo Poder Judiciário. O tribunal pode tomar conhecimento da medida e determinar como ela será tratada no procedimento arbitral.

- Tutela de Urgência em procedimento arbitral já instaurado:

Se o procedimento arbitral já estiver em andamento, a parte que necessita da medida de urgência pode seguir os seguintes passos:

Requerimento junto ao Tribunal Arbitral, no qual a parte interessada deve apresentar um pedido ao tribunal arbitral, explicando a necessidade da medida de urgência. O tribunal pode então decidir sobre a concessão da medida.

Cooperando com o Poder Judiciário, se o tribunal arbitral não tiver poderes ou recursos para conceder a medida de urgência necessária, a parte pode buscar a cooperação do Poder Judiciário, que pode auxiliar na concessão e execução da medida.

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