A Mediação e Arbitragem
Por: Karoline Caldas • 6/4/2020 • Resenha • 716 Palavras (3 Páginas) • 274 Visualizações
RELATÓRIO DO FILME 7 ANOS
Disponível na plataforma Netflix.
Antes de analisar os fatos e enredo abduzidos na filmagem, faz-se necessário exemplificar a regulamentação da Mediação à Luz da interpretação brasileira.
A Mediação trata-se de um dos meios de solução de controvérsia, sendo subdividida nos seguintes tópicos:
- Quanto ao Objeto: Visa a Autocomposição, versa sobre Direitos patrimoniais disponíveis ou relativamente indisponíveis (direitos indisponíveis que podem ter o seu valor convencionado);
- Quanto à abordagem do conflito e seus objetivos: Trata o conflito de maneira profunda e possibilita discussão ampla. O objetivo é estabelecer ou restaurar o diálogo e compreensão entre as partes, sendo o acordo uma consequência disso;
- Quanto ao método de aplicação: Não implica na fixação prévia de uma posição, formulada mediante um pedido concreto. Os envolvidos revelam os problemas que os afligem, sem se preocupar em fixar uma posição específica, o que facilita a obtenção de um acordo posterior, visto que as partes não estão limitadas a uma única solução idealizada, estando abertas para o diálogo e busca da melhor solução para ambas;
- Sobre o Terceiro Interventor, ou simplesmente denominado “Mediador”: Quando ocorrida de modo estruturado e até profissional (tecnicamente, a mediação é sempre informal), o mediador é alguém preparado para exercer essa atividade específica e possui conhecimentos na área do conflito levado à mediação;
- Atuação do Mediador: O mediador é um terceiro imparcial e neutro, que não possui qualquer poder de decisão. Seu papel restringe-se a facilitar, auxiliar e/ou incentivar a autocomposição. O mediador não expressa a sua opinião sobre o resultado do pleito e não sugere soluções. O mediador deve tentar estabelecer um equilíbrio na controvérsia ao aproximar as partes através dos seus interesses comuns. A solução será de comum acordo das partes e, de preferência, deverá beneficiar a ambas;
- Quanto ao Procedimento: A mediação não é complexa e burocrática como o processo judicial. Apesar de haver um procedimento pré-fixado, a mediação não se desenvolve por esquemas rígidos e inflexíveis. Há sempre três etapas fundamentais: prémediação, negociação mediada e estabelecimento do acordo; e
- Prerrogativas: Simplicidade; informalidade; economia; celeridade; confidencialidade; maiores chances de satisfazer ambas as partes.
A negociação que se inicia entre os personagens Verônica (Diretora Financeira), Luis (Diretor de TI), Carlos (Diretor Comercial) e Marcel (Diretor Executivo) retrata a oportunidade de análise de um processo de grupo marcado por etapas de desenvolvimento e comportamentos que visam a franqueza de cada um dos participantes sobre seus erros e possíveis delitos criminais e fiscais. Em constante discussão, os segredos e as aspirações de cada um dos sócios são revelados; cada um expõe seu ponto de vista, mas também tem a oportunidade de revelar como enxergam a seus companheiros e a si mesmos. No início do processo, pela fala de Marcel que explica ao mediador a situação pela a qual estão passando, percebe-se que o grupo tentou diversas modalidades para sozinhos decidir quem irá para a prisão. Como não obtiveram sucesso e há divergência de posições, pois cada um pensava somente no interesse individual, decidiram buscar a ajuda de um mediador. Pode-se encontrar similaridade da inserção do mediador com a necessidade de o grupo ter apoio de algum coordenador, principalmente na fase em que não conseguem operar em conjunto.
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