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A Metodologia Cientifica

Por:   •  15/11/2017  •  Artigo  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  281 Visualizações

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Nome: Vânia Ely Benites Lemos

3º semestre de Direito - FCR

Metodologia Cientifica

Conforme Roig (2016, p.22) '' Na essência, os princípios da execução

penal são meios de limitação racional do poder executório estatal sobre as pessoas. Essa definição traz consigo duas premissas fundamentais, que devem permear todos os princípios''.

Conforme Roig (2009, p22):

A primeira delas é de que jamais um princípio da execução penal pode ser evocado como fundamento para restringir direitos ou justificar maior rigor punitivo sobre as pessoas pressas. Princípios são escudos normativos de proteção do indivíduo, não instrumentos a serviços da pretensão punitiva estatal, muito menos instrumentos de governo da pena.

De acordo com Capez (2016,

Nome: Vânia Ely Benites Lemos

3º semestre de Direito - FCR

Metodologia Cientifica

Conforme Roig (2016, p.22) '' Na essência, os princípios da execução

penal são meios de limitação racional do poder executório estatal sobre as pessoas. Essa definição traz consigo duas premissas fundamentais, que devem permear todos os princípios''.

Conforme Roig (2009, p22):

A primeira delas é de que jamais um princípio da execução penal pode ser evocado como fundamento para restringir direitos ou justificar maior rigor punitivo sobre as pessoas pressas. Princípios são escudos normativos de proteção do indivíduo, não instrumentos a serviços da pretensão punitiva estatal, muito menos instrumentos de governo da pena.

De acordo com Capez (2016,

Nome: Vânia Ely Benites Lemos

3º semestre de Direito - FCR

Metodologia Cientifica

Conforme Roig (2016, p.22) '' Na essência, os princípios da execução

penal são meios de limitação racional do poder executório estatal sobre as pessoas. Essa definição traz consigo duas premissas fundamentais, que devem permear todos os princípios''.

Conforme Roig (2009, p22):

A primeira delas é de que jamais um princípio da execução penal pode ser evocado como fundamento para restringir direitos ou justificar maior rigor punitivo sobre as pessoas pressas. Princípios são escudos normativos de proteção do indivíduo, não instrumentos a serviços da pretensão punitiva estatal, muito menos instrumentos de governo da pena.

De acordo com Capez (2016,

A redução da maioridade penal

Pedro Patrocínio

A resolução vem sendo discutida no senado há anos e ainda não houve uma

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