A Metodologia Cientifica
Por: Vânia Benites • 15/11/2017 • Artigo • 452 Palavras (2 Páginas) • 276 Visualizações
Nome: Vânia Ely Benites Lemos
3º semestre de Direito - FCR
Metodologia Cientifica
Conforme Roig (2016, p.22) '' Na essência, os princípios da execução
penal são meios de limitação racional do poder executório estatal sobre as pessoas. Essa definição traz consigo duas premissas fundamentais, que devem permear todos os princípios''.
Conforme Roig (2009, p22):
A primeira delas é de que jamais um princípio da execução penal pode ser evocado como fundamento para restringir direitos ou justificar maior rigor punitivo sobre as pessoas pressas. Princípios são escudos normativos de proteção do indivíduo, não instrumentos a serviços da pretensão punitiva estatal, muito menos instrumentos de governo da pena.
De acordo com Capez (2016,
Nome: Vânia Ely Benites Lemos
3º semestre de Direito - FCR
Metodologia Cientifica
Conforme Roig (2016, p.22) '' Na essência, os princípios da execução
penal são meios de limitação racional do poder executório estatal sobre as pessoas. Essa definição traz consigo duas premissas fundamentais, que devem permear todos os princípios''.
Conforme Roig (2009, p22):
A primeira delas é de que jamais um princípio da execução penal pode ser evocado como fundamento para restringir direitos ou justificar maior rigor punitivo sobre as pessoas pressas. Princípios são escudos normativos de proteção do indivíduo, não instrumentos a serviços da pretensão punitiva estatal, muito menos instrumentos de governo da pena.
De acordo com Capez (2016,
Nome: Vânia Ely Benites Lemos
3º semestre de Direito - FCR
Metodologia Cientifica
Conforme Roig (2016, p.22) '' Na essência, os princípios da execução
penal são meios de limitação racional do poder executório estatal sobre as pessoas. Essa definição traz consigo duas premissas fundamentais, que devem permear todos os princípios''.
Conforme Roig (2009, p22):
A primeira delas é de que jamais um princípio da execução penal pode ser evocado como fundamento para restringir direitos ou justificar maior rigor punitivo sobre as pessoas pressas. Princípios são escudos normativos de proteção do indivíduo, não instrumentos a serviços da pretensão punitiva estatal, muito menos instrumentos de governo da pena.
De acordo com Capez (2016,
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Pedro Patrocínio
A resolução vem sendo discutida no senado há anos e ainda não houve uma
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