A Mobilidade Urbana
Por: Katia Siqueira de Almeida • 5/2/2019 • Relatório de pesquisa • 1.280 Palavras (6 Páginas) • 457 Visualizações
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[MOBILIDADE URBANA]
[Restrição de Tráfego em áreas comerciais]
02/2018
Elaborado por: [nome do aluno]
Disciplina: [disciplina]
Turma: [turma]
TÓPICOS desenvolvidos
Apresentação e objetivo;
Aspectos jurídicos gerais;
Principais áreas do Direito;
Impactos negativos;
Impactos positivos;
Cuidados a serem adotados;
Desenvolvimento;
Oportunidades.
Apresentação e objetivo:
O projeto consiste na elaboração e implantação de melhorias efetivas e pontuais na mobilidade urbana das áreas de grande tráfego de pessoas e comércio popular, tais como: as Ruas Vinte e Cinco de Março, entornos da Rua Oriente, Ruas José Paulino e Doze de Outubro, são alguns exemplos.
- avaliar os aspectos jurídicos gerais sobre o setor em que o business se insere (principais normas, órgãos reguladores, cenário concorrencial, etc.);
Como aspecto jurídico, existem algumas normas e dispositivos que amparam e embasam o business, conforme consta abaixo:
Art. 2º, inciso I Estatuto da Cidade, Lei de mobilidade urbana entra em vigor nas grandes cidades; dispositivos constitucionais CAPÍTULO II;
Da Política Urbana, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
Estatuto da Cidade: Lei No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transportes e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;
- mapear as principais áreas do Direito que podem influenciar o modelo de negócio;
LEI Nº 12.587/2012, QUE TEM COMO OBJETIVOS MELHORAR A ACESSIBILIDADE E A MOBILIDADE DAS PESSOAS E CARGAS NOS MUNICÍPIOS E INTEGRAR OS DIFERENTES MODOS DE TRANSPORTE. A LEGISLAÇÃO, QUE INSTITUI AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA, FOI SANCIONADA EM JANEIRO E DÁ PRIORIDADE A MEIOS DE TRANSPORTE NÃO MOTORIZADOS E AO SERVIÇO PÚBLICO COLETIVO, ALÉM DA INTEGRAÇÃO ENTRE OS MODOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE URBANO.
- identificar como o Direito pode interferir no business, causando impactos negativos e colocando o negócio em risco;
É sabido que toda e qualquer alternativa inovadora e disruptiva que chega ao Brasil sofre com dificuldades das mais diversas esferas, dentre elas: as de natureza jurídica. Justificamos tal afirmação apontando a legislação brasileira vigente que não contempla de forma específica, os empreendimentos sociais, agravando-se com a elevada carga tributária e a burocracia. Todos os pontos aqui relatados gera insegurança jurídica. A falta de estímulo aos investimentos de impacto somada a falta de solidez na base financeira do projeto, causam insertezas, visto que não temos um orçamento previamente definido, alem de a empresa ser nova no setor e estar na fase de desenvolvimento e teste desse novo modelo.
´´A rentabilidade do negócio será afetada em sua fase inicial. Conforme pontuou o cientista social Haroldo da Gama Torres: ´´
A estrutura regulatória brasileira não apenas é muito complexa como sofre permanente alteração nas regras do jogo, grandes atrasos na aprovação de projetos e significativo poder discricionário por parte das autoridades que controlam esses setores. Em outras palavras, apesar da grande importância do sistema regulatório para definir as regras do jogo e proteger os interesses do consumidor, determinados formatos de atuação aumentam o custo de fazer negócios, inibem a iniciativa de empreendedores e desestimulam a inovação.
Apontar como o Direito pode interferir trazendo impactos positivos, gerando oportunidades de ganho e benefícios à empresa;
O ordenamento jurídico nos proporciona solidez e fundamento, nos dá a garantia de que o desenvolvimento e a melhoria da mobilidade Urbana se constatam na medida em que avança o grau de concretização das mudanças, bem como, da concientização dos cidadãos e usuários em relação aos direitos fundamentais nas mais diversas ordens do cenário urbanístico. O direito traz amparo legal e segurança jurídica ao projeto.
- descrever os cuidados que os colaboradores devem ter para mitigar os riscos jurídicos identificados e;
Infelizmente a nossa legislação não contempla, de modo objetivo os emprendimentos sociais, com isso, as empresas/startups interessadas no setor devem, antes de formalizar o negócio, buscar seguir, cuidadosamente, algumas opções. Ou constituir uma empresa tradicional, observando as condições do Código Civil de 2002 ou constituir organizações sem fins lucrativos ou, até mesmo, formar uma cooperativa, àquela associação entre pessoas, e não de capital, para a criação de uma figura jurídica que atenderá aos interesses sociais.
- explicar como você transformaria as oportunidades jurídicas em mecanismos de crescimento do negócio.
Ao assumir cargo de presidente da startup de mobilidade urbana FerPin , na posição de Empreendedor Social, aquele responsável pela criação, resolução de problemas e inovação com impacto social, no caso, do setor de mobilidade urbana, transformarei as oportunidades jurídicas em ferramentas e insumos para embasar e alavacar a inovação disruptiva. Sabendo-se que esta vertente de inovação embora seja considerada radical e surpreendente, em contrapartida, apresenta capacidade transformadora, com a introdução da simplicidade, conveniência e acessibilidade. Com o baratemento do projeto tornaremos o projeto menos questionável, necessário e compreensível a todos, incluindo os setores jurídicos e sociais.
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