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A Mobilidade Urbana

Por:   •  11/9/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  840 Palavras (4 Páginas)  •  90 Visualizações

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PROJETO DE LEI Nº _____/2021

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana do Município de XXXXXXXXXXXXXX e dá outras providências.

A VEREADORA XXXXXXXXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do plenário desta Casa o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, com sede e foro no Município  de XXXXXXXXXXXXXX, sendo um espaço de participação social de politicas públicas com a finalidade de indicar e promover ações voltadas para a educação e sistematização do transito e transporte  no município, sempre em consonância com o Poder Executivo e Legislativo, visando á redução   do numero de acidentes e a melhoria na circulação de veículos e pessoas nas vias públicas.

Parágrafo único. Serão atribuições do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana:

  1. Subsidiar a formulação de politicas públicas municipais relacionadas a Politica Nacional de Mobilidade Urbana;
  2. Acompanhar a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana do município;
  3. Propor a avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo público, bem como outros modos de mobilidade regulamentados pelo poder público, sugerindo alternativas que viabilizem sua integração;
  4. Identificar problemas, estudar alternativas e soluções para aperfeiçoar o sistema viário do município observado a legislação vigente;
  5. Opinar sobre a circulação viária no que concerne á acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres:
  6. Realizar a cada dois anos, em parceria com o poder público, a Conferência Municipal de Trânsito e Transportes e propor diretrizes de aperfeiçoamento do sistema de trânsito municipal;
  7. Zelar pelos cumprimentos da legislação de trânsito,
  8. Participar da elaboração de planos, politicas e programas relativos ao transito na cidade de XXXXXXXXXXXXXX, objetivano assegurar a qualidade de vida da população XXXXXXXXXXXXXX. 
  9. Propor e incentivar a realização de programas e projetos de educação para o trânsito no Município, bem como campanhas de conscientização e informação á população;
  10. Elaborar e aprovar seu regimento interno;

Art. 2º O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, tendo autonomia administrativa.

Art.3º O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana é  constituído de 19 membros titulares , asseguradas as seguintes representações :

  1. 02(dois) indicados pelo poder executivo municipal, por meio da Secretária de Segurança Ordem e Trânsito.
  2. 01(um) indicado pelo poder executivo municipal, por meio da Secretária Municipal de infraestrutura;
  3. 01(um) indicado pelo poder executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio ambiente;
  4. 01(um) indicado pelo poder executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
  5. 02(dois) indicados pela Câmara Municipal de XXXXXXXXX.
  6. 01(um) indicado pela OAB/ Subseção de XXXXXXXX.- Comissão de Transito;
  7. 01(um) indicado pela Policia Militar do Estado da XXXXXXXXXX;
  8. 01(um) indicado pela Associação Comercial e Industrial de XXXXXXXX (SIGLA)
  9. 01(um) indicado pela Câmara de Dirigentes Lojistas(CDL)
  10. 01(um) indicado pela Polícia Civil do Estado da XXXXXXXXXX, através da Delegacia de Transito de XXXXXXXXXXXX.
  11. 01(um) indicado pela categoria dos ciclistas em XXXXXXXXXXX
  12. 01(um) indicado pela categoria dos mototaxistas;
  13. 01(um) indicado pela categoria dos taxistas;
  14. 01(um) indicado pela empresa operadora do sistema de transporte coletivo;
  15. 01(um) indicado pela categoria do transporte escolar;
  16. 01(um) indicado pelo Conselho Regional de engenharia e Agronomia-CREA;
  17.  01(um) indicado pelo Conselho Municipal de Segurança;

                Art.4º O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana terá acesso às informações operacionais referentes ao sistema de transito municipal.

 Art.6º O mandato dos membros do conselho serão de 2( dois) anos, contados a partir da data da posse, após a publicação no Diário Oficial do Município de XXXXXXXX, sendo permitida uma recondução.

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