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A Moeda surge como decorrência do aumento e intensificação da divisão do trabalho

Por:   •  13/11/2017  •  Resenha  •  3.471 Palavras (14 Páginas)  •  219 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

ECONOMIA POLÍTICA

PROFESSOR: MAURO OSORIO

MONITOR: RAPHAEL BORGES

MOEDA

A moeda surge como decorrência do aumento e intensificação da divisão do trabalho, em que cada unidade produtiva se concentra naqueles artigos que produz melhor, trocando-os pelos outros de que necessita.

A moeda surge quando as trocas começam a ser feitas com intermediação de produto de alta aceitabilidade. Ela é representada exatamente por esse produto. Em termos operacionais, a moeda se define como o bem situado no ponto mais alto da escala de liquidez. Liquidez é a qualidade de um bem que pode ser trocado imediatamente sem perda de valor. A moeda é trocada instantaneamente sem qualquer perda.

Funções de moeda: intermediário de troca e unidade de conta (medida de valor). Outras funções: guarda de riquezas; denominador comum da riqueza e padrão de pagamentos diferidos.

TIPOS DE MOEDA

Moeda Mercadoria: valor da moeda é igual a seu valor como mercadoria. Moeda mercadoria foi inicialmente não-metálica (ex.: o boi). Moeda mercadoria metálica, exemplo: prata.

Qualidades de uma boa moeda: divisibilidade; transportabilidade; uniformidade; estabilidade; durabilidade.

A moeda deve ser divisível para permitir trocas em qualquer volume; transportável para que o comerciante possa leva-la de uma para outra praça sem dificuldade; uniforme a fim de que ao se estabelecer contrato de certo valor monetário, se conheça as características exatas da moeda que se promete entregar ou se aceita receber; estável no sentido de que seu valor não deve variar através do tempo, para dar mais segurança aos contratos; durável a fim de que não venh Jua a se deteriorar com o decurso do tempo.

Moeda Símbolo: o valor intrínseco do bem usado como moeda, ou seja, o preço obtido pela sua venda como mercadoria é muitas vezes inferior ao seu valor monetário. Nota de banco: documento pelo qual o banco se compromete a entregar, a quem o apresentar, certa quantidade de ouro. Essas notas, conversíveis em ouro, eram conhecidas como moeda-papel. Papel-moeda: nota de banco inconversível.

Moeda Escritural: depósito à vista nos bancos; não possui existência física. Esses depósitos são aqueles que podem ser retirados a qualquer momento, mediante simples ordem por escrito, chamada cheque. A moeda escritural constitui-se, pois, simples anotação na contabilidade dos bancos. Em síntese: através da transferência de depósitos à vista são efetuados pagamentos muito superiores à quantidade de notas de banco disponíveis. Já os depósitos a prazo não são moeda, pois não são utilizáveis de forma imediata, tendo, portanto, baixa liquidez, o que exclui da qualificação de moeda. Moeda escritural ou bancária é o depósito à vista e não o cheque. Este constitui apenas forma de transferir moeda bancária. Moeda escritural apresenta vantagens em termos de segurança e comodidade. (Ex.: depósito de 10.000 no banco; banco empresta 5.000; logo, há 15.000 em circulação)

Moeda Subsidiária: é utilizada para pequenos pagamentos e seu poder liberatório é limitado, ou seja, só se é obrigado a recebê-la em pagamento de dívidas até montante relativamente baixo previsto em lei. A moeda subsidiária é metálica, mas o metal nela incorporado é de valor muito inferior ao da moeda. Por esse motivo deve ser considerada moeda símbolo. (Ex.: moedas de 5, 10, 25, 50 centavos e 1 real)

NOÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO

Os dois tipos fundamentais de moeda são notas de banco e moeda escritural. Moeda básica seria aquela que serve de reserva ou base para as demais, e moeda em circulação, à realmente utilizada no giro dos negócios. No Brasil, chama-se moeda em circulação, o total da moeda existente, esteja ela como reserva nos bancos ou em poder do público; denomina-se meios de pagamento a moeda em poder do público e os depósitos bancários à vista. Na nomenclatura brasileira, o termo “meios de pagamento” é usualmente empregado como sinônimo de moeda.

SISTEMAS MONETÁRIOS

Sistema monetário pode ser definido como o conjunto de regras que regem a emissão e a circulação da moeda. Os sistemas monetários conhecidos se dividem em dois tipos: padrão ouro e padrão papel.

PADRÃO OURO

Segundo Robertson, o padrão ouro “é um estado de coisas no qual o país mantém sua unidade monetária e o valor de um peso determinado de ouro em igualdade mútua”. A melhor forma de obter esse resultado é a disposição do governo em trocar ouro por moeda e vice-versa, a uma taxa fixa. Essa troca livre chama-se conversibilidade e deve ser considerada um dos requisitos básicos do padrão ouro.

A adesão ao padrão ouro tem como consequência a aceitação de regulamentação automática da quantidade de moeda em circulação.

O sistema do padrão ouro apresentava como vantagem principal evitar os abusos emissionistas (por consequência, inflação). No comércio internacional, tinha a conveniência suplementar de estabelecer uma relação constante entre os valores de todas as moedas. Como todas elas eram conversíveis em ouro segundo taxa fixa, deduzia-se automaticamente a taxa de conversão de uma em outra.

A rigidez era o grande defeito no padrão ouro. A rigidez se manifesta, em primeiro lugar, no fato de que para aumentar a quantidade de moeda os governos deviam conseguir, preliminarmente, crescimento adequado de suas reservas de ouro. Corria-se, pois, o risco de atraso entre o aumento da moeda e o crescimento do produto global.

PADRÃO PAPEL

No sistema padrão papel, a conversibilidade em ouro não existe. O padrão papel conforme o tipo de regulamentação adotado para as emissões apresenta três tipos principais: sistema de autorização legal; sistema de reserva de ouro; sistema de títulos de dívida pública como reserva.

O primeiro sistema é o mais simples de todos. Segundo ele, o executivo pede, ao legislativo, autorização para emitir certa quantidade de notas de banco. O segundo sistema, se estabelece em lei que o executivo tem liberdade de emissão desde que mantenha reserva de ouro equivalente a certa porcentagem desta. O terceiro sistema, a lei estabelece que as emissões devem ser cobertas, via de regra, ao nível de 100%, por títulos da dívida pública. Isto é, o governo para emitir 200 unidades monetárias deve ter em depósito títulos da dívida pública de igual valor.

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