REFLEXOS ADVINDOS DO AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO
Por: Karina Magalhães • 9/4/2015 • Relatório de pesquisa • 509 Palavras (3 Páginas) • 292 Visualizações
PARECER SOBRE OS REFLEXOS ADVINDOS DO AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO.
I – DA CONSULTA:
A empresa X, pessoa jurídica de direito privado, solicitou a presente consulta acerca dos efeitos jurídicos decorrentes do aumento da jornada de trabalho.
Questiona a empresa sobre a possibilidade de manter o valor do salário pago ao funcionário quando há aumento da carga horária laborada.
É o que passo a fazer, sob o prisma estritamente jurídico.
II – DA ANÁLISE:
II – IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REFLEXOS NA CONTRAPRESTAÇÃO DO EMPREGADO. AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O art. 7°, inciso VI, da Constituição Federal estabeleceu que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
Por força do dispositivo supra, é inconstitucional o aumento da jornada de trabalho que não reflita na contraprestação devida ao funcionário, vez que isso resultaria na diminuição do valor do salário-hora.
Ademais, tal aumento sem a respectiva compensação salarial caracterizará alteração lesiva do contrato de trabalho, combatida pelo art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por resultar em prejuízo econômico ao empregado:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
A cláusula nula é considerada não escrita.
Nesse sentido, o seguinte julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região:
“ALTERAÇÃO CONTRATUAL – LEGALIDADE. Não constitui alteração contratual em prejuízo o aumento da carga horária, desde que com ela concorde o empregado e que haja majoração salarial equivalente ao aumento da jornada” (TRT 9ª Região RO 4.344/96, Ac. 5ª T, 026176/96, 23.l0.96, Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi).
É importante observar que deverá ser firmado um contrato particular com o funcionário em questão, em que reste claro a ciência e o consentimento deste com a alteração da jornada de trabalho, mediante acréscimo da remuneração.
II – DO CÁLCULO INCIDENTE SOBRE O AUMENTO DO SALÁRIO.
Para fins de demonstração de cálculo, estabeleceremos hipoteticamente o valor do salário em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Nesse caso, a alteração se dará da seguinte forma:
R$ 1.000 : 180 (horas mensais correspondente a uma jornada de 6 horas diárias) = R$ 5,55 (valor da hora salário do funcionário).
R$ 5,55 x 220 (horas mensais correspondente a uma jornada de 8 horas diárias) = R$ 1.221,00.
Nesse caso, o aumento devido ao funcionário corresponde a R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais), equivalente ao acréscimo de horas da jornada de trabalho.
Se, por ventura, for verificado que o valor do salário dos demais funcionários que
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