A Monografia tem por objeto o estudo do usucapião e, mais especificamente, o estudo do usucapião especial urbano
Por: Paulo Moura • 20/11/2017 • Monografia • 9.877 Palavras (40 Páginas) • 410 Visualizações
1 INTRODUÇÃO 08
2 POSSE E PROPRIEDADE 10
2.1 A NATUREZA JURÍDICA DA POSSE 13
2.2 A POSSE COMO FATO E COMO DIREITO 16
3 O USUCAPIÃO 18
3.1 MODALIDADES DE USUCAPIÃO 18
3.2 PRESSUPOSTOS DO USUCAPIÃO 19
3.3 USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO 21
3.3.1 Legitimidade 22
4 O DIREITO À MORADIA E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
URBANA 24
4.1 A FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE 28
4.2 O DIREITO A MORADIA 29
4.3 O ESTATUTO DA CIDADE 30
4.4 O DIREITO A MORADIA E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
URBANA 32
4.5 O ESTATUTO DA CIDADE E O USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
COMO MEIO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA 34
5 CONCLUSÃO 40
6 REFERÊNCIAS 42
1 INTRODUÇÃO
A monografia tem por objeto o estudo do usucapião e, mais especificamente, o estudo do usucapião especial urbano.
O usucapião é forma originária de aquisição da propriedade imóvel, que se opera através da posse contínua da terra durante certo período de tempo, sem interrupção nem oposição do primitivo dono.
O usucapião visa assegurar que a propriedade cumpra com sua função social. A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de função social da propriedade, nesse sentido, o artigo 5°, XXIII, declara que a propriedade atenderá a sua função social. Ainda, o artigo 170, III da Constituição Federal indica a função social da propriedade como um princípio fundamental da economia.
A função social da propriedade, estabelecida constitucionalmente, reflete a consecução dos objetivos sociais, econômicos e ambientais que guardam estreita ligação com o próprio conceito de dignidade da pessoa humana. Dessa forma, ao instituir a função social da propriedade, o Estado busca assegurar a destinação útil da propriedade, de forma a produzir riquezas não só para o ente particular, mas para toda a coletividade.
A crescente urbanização, e aumento da população nas cidades, pelo esvaziamento do meio rural, fez surgir a problemática da moradia nos centros urbanos, onde a desigualdade econômica e social se apresenta como um problema insuperável.
O direito a moradia constitui-se num direito fundamental do ser humano, consagrado em diversas declarações, cartas e tratados internacionais, que o Brasil compartilha e adota. A Constituição reconhece, no artigo 6°, o direito a moradia como um dos direitos sociais e, implementá-lo, assegurá-lo a todo cidadão brasileiro é um dever do Estado, nos níveis, Federal, Estadual e Municipal.
A posse, a partir da Constituição de 1988, deixou de ser mera exteriorização da propriedade, passando a ser instrumento para a efetivação do direito à moradia.
Diante disso, parte-se da idéia de que a legitimação da posse através do usucapião facilita aos possuidores o acesso à moradia, impondo ainda à propriedade o cumprimento da sua função social. Com a regularização jurídica, tem-se assegurado ao morador a garantia do direito de morar, reconhecendo-lhe a propriedade ou a titularidade sobre a sua moradia, com o direito de usar, gozar e fruir do que é seu.
Para solucionar a carência de moradias nos centros urbanos o legislador editou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal que tratam da Política Urbana. Para regular os referidos artigos, surgiu o Estatuto da Cidade, Lei 10.257 de 2001. Por meio dessa normativa, compete ao Poder Público Municipal a execução da política de desenvolvimento urbano, por meio do Plano Diretor Municipal.
Assim sendo, para analisar o tema proposto, a monografia encontra-se dividida em três capítulos. No primeiro capítulo analisa-se a posse e a propriedade destacando a natureza jurídica da posse e a posse como fato e como direito.
Na continuidade, o segundo capítulo trata do usucapião, abordando as diferentes modalidades de usucapião, os pressupostos do usucapião e, mais particularmente, o usucapião especial urbano.
O terceiro capítulo estuda o direito à moradia e a função social da propriedade urbana. O capítulo aborda a função social da posso, o direito à moradia e o estatuto da cidade.
2 POSSE E PROPRIEDADE
O indivíduo tem interesse na utilização da coisa, isto é, dela auferir utilidades para satisfazer suas necessidades. Para Wambier a posse sempre foi, tradicionalmente, tutelada pelo direito. Por tais razões que tocam à garantia da estabilidade social, protege-se a posse pela necessidade de assegurar a tranquilidade das relações humanas .
Ainda que a análise do presente estudo esteja centrada na posse e sua proteção, não há como ignorar os reflexos da distinção entre a posse e a propriedade.
A propriedade, também chamada domínio, é o respaldo jurídico que o Estado dá ao titular da coisa para que possa utilizá-la. O art. 524 do Código Civil considera a propriedade como "o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua", complementando o art. 527 que "o domínio presume-se exclusivo e ilimitado, até prova em contrário".
São faculdades ou poderes jurídicos do direito de propriedade, assim, o uso, gozo, disposição e reivindicação. Ao assegurar ao seu titular a exclusividade na utilização do bem, a propriedade também exclui dos restantes membros da comunidade o poder de utilização da mesma coisa, a qual fica serviente ao titular do domínio.
Quanto à posse, é conceituada indiretamente no art. 485: "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade".
Enquanto a propriedade é um direito que se dá ao titular da coisa de obter suas utilidades, a posse é uma situação de fato (cujos efeitos são previstos e protegidos pelo Direito) daquele que exerce um ou mais poderes ou faculdades
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