Estudo Introdução ao estudo de direito 1º semestre Mackenzie
Por: leticis • 4/4/2016 • Relatório de pesquisa • 836 Palavras (4 Páginas) • 769 Visualizações
Estudo Introdução ao estudo de direito
1º semestre Mackenzie
1ª prova
O Direito consiste em normas que regulam a sociedade, criando limites para os indivíduos e o próprio Estado. Pode contar com imperativa, coercibilidade ou sanção; coercibilidade seria o uso da força para manter a regra e sanção seria a punição mediante descumprimento. Estas normas independem do acusado e são defendidas pela segurança jurídica, a qual faz investigações para garantir que o Direito seja conquistado, apesar de já estar escrito na lei.
Antigamente, o Direito era usado exclusivamente para punição, porém com os anos que passaram ele foi ganhando um perfil de “sanções premiais”, ou seja, incentivos e vantagens aos que cumprem a lei. O direito, teria então o dever de buscar igualdade de todos perante a lei.
A diferença entre Direito positivo e natural é que o positivado se encontra escrito nas leis, portanto pode varias de lugar para lugar, já o natural não pode ser revogado, é um direito de todos em qualquer lugar (ex: liberdade).
O direito seria então, um conjunto de normas de conduta social impostas pelo Estado para a realização da segurança. Para entender mais o direito, Miguel Reale criou a teoria tridimensional do direito, a qual relaciona a norma, fato e valor. Segundo esta teoria, o Direito ordena as relações sociais por meio das normas, relacionando os fatos e os valores.
As normas jurídicas garantiam a faculdade de exigir do violador a reparação do dano, as normas seriam necessárias para a sociedade. Ao optar por viver em sociedade, o indivíduo estaria deixando de lado uma parte de sua liberdade para obedecer (seguir regras). Para dar certo o projeto de organização da sociedade, a maior parte (pelo menos) da população deve seguir normas, além de aceita-las. Além disso, é preciso um Estado que garanta que sua população está recebendo estes direitos.
A fim de conseguir estudar o Direito, foram criadas duas formas: pela zetética e pela dogmática. O estudo pela dogmática consiste em focar na resolução de problemas humanos, sem questionamentos de conceitos já existentes na lei. Já pela zetética, acontece um questionamento, especulações, hipóteses, por exemplo na sociologia jurídica.
Segundo Kelsen, todo direito é público, mas mesmo assim, a partir do Direito do Império Romano, surge uma distinção entre Direito público e privado. O direito público seria baseado em normal para o Estado, voltados ao interesse coletivo. Já o direito privado disciplinaria as relações dos indivíduos entre si. Pensando nisso, um Estado moderno usaria o Direito para promover mudanças nas relações dos indivíduos entre sí com o objetivo de promover mais justiça social. O liberalismo seria o Direito privado e o socialismo o Direito público.
O Direito público se divide entre externo e interno. O interno se divide em Direito de seguridade social, direito administrativo, penal, processual, financeiro, internacional privado, tributário e constitucional, já o Direito externo apenas direito internacional público.
O direito constitucional consiste em definir as funções dos órgãos do Estado, na pirâmide normativa está no topo; fruto de uma assembleia de representantes do povo, onde se decide como será o governo estatal e os direitos que estarão neste documento.
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