Estudo de Caso :Estudo de caso Embraer & Boeing. Pergunta: Quais as interfases societárias utilizada no processo da Embraer e Boeing?
Por: 050370 • 6/6/2021 • Trabalho acadêmico • 2.485 Palavras (10 Páginas) • 302 Visualizações
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Ismael Madureira
Curso de Direito
Estudo de caso :Estudo de caso Embraer & Boeing.
Pergunta: Quais as interfases societárias utilizada no processo da Embraer e Boeing?
Introdução
Em 23 de maio de 2019, as Empresas Embraer: Empresa Brasileira da Aeronáutica S.A fundada em 1969, no regime militar [1] quando havia um interesse amplo de engajamento dos militares no processo de segurança política no Brasil. A Boeing; fundada em 1961, no Estudo Unidos suas primeiras unidades foram para a marinha do Estado Unidos usar na primeira guerra mundial (1914 /18)[2] depois da guerra passou a investir em aeronaves para serviços de correio, carga e transporte de passageiro, tendo como sua concorrente a européia Airbus. Divulga o nome a nova empresa de aviação Boeing Brasil – Commercial. Um processo que percorreu alguns anos para chegar à nessa etapa. Daí vem o interesse para elaborar uma agenda cronológica desse processo administrativo complexo e de grande interesse econômico entre dois países.
O interesse este trabalho foi compreender e assimilar a matéria de direito empresário, analisar a teoria da empresa no direito empresarial e as interfase societárias da fusão, cisão e incorporação. Relacionado com o caso da Embraer e a Boeing.
Método
O método usado foi levantamento de reportagens jornalístico e bibliografias encontradas, com abordagem cronológica deste o início do processo de fusão ate a atual etapa da divulgação no nome da nova empresa, a fonte literária disponível foi reportagens que se relacione com o assunto do Embraer/Boeing e documentários, reportagens e comentários de especialistas. Que se relacione com a legislação brasileira e direito empresarial societária.
Palavras chave; Embraer, Boeing, legislação empresaria societárias.
Resultado:
Figura 01- Embraer – Brasil - 1969
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Fonte: Brasil de Fato - https://podcast.brasildefato.com.br/wp-content/uploads/2019/05/Embraer-Divulgacao-868x500.jpg. Acessada em: 26/05/19.
Embraer foi fundada em 1969, como uma estatal em conseqüência criação do avião Bandeira pelo engenheiro aeronáutico Ozires Silva a sua aceitação exigiu a criação de uma fábrica para a fabricação em serie a buscando capital do governo, novos modelos foram lançados no mercado para atender a aviação agrícola, comercial e executiva. No ano de 1994 em busca de recursos financeiros e enfrentando dificuldades com as crises econômicas do Brasil se preparou para a privatização com uma nova gestão administrativa para sua entrada na Bolsa de Valores, no governo do presidente Itamar Franco, como se tratava de uma empresa estratégia para o governo utilizou um mecanismo usado no mercado acionário internacional de Golden Share[3] ou Ação de Outro que mantém o controle acionário do Estado. Crescendo no mercado nacional e internacional com Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A (EMBRAER). Hoje com 50 anos a Embraer já criou mais de 40 modelos de aviões com mais de 8.000 unidades vendidas conforme descrito no Site da Embraer.
Figura 02 Portfólio da Embraer
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Fonte: Releae Embraer- Boeing
Atualmente a Embraer, Segundo Caio Cigana, conta com uma receita em 2017 de 5,6 Bilhões de dólares, lucrou em 2017 240,4 milhões de dólares, com 18 mil funcionários pelo mundo. Sendo a terceira maior fabricante de aeronaves do mundo atrás da sua interessada Boeing e da européia Airbus.
Boeing – EUA - 1916
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Fonte: Isto È
The Boeing Company, fundada em 1916 nos Estados Unidos por William E. Boeing com mais de 100 anos no mercado mantém uma histórico de comprar ou fusão com outras grandes companhias do ramos aeroespacial, como satélites, tecnologia em engenharia de vôo, linha militar, linha comercial entre muitas outras.
Boeing: Caio Cigana descreve que a Boeing com receita de 93,39 Bilhões de dólares em 2017 e lucro de 10,27 bilhões do mesmo anos, cerca de 140 mil funcionário pelo mundo. E a maior empresa aeroespacial do mundo, líder em jatos comerciais para longa distância a, aeronaves militares, helicópteros, cacas, bombardeiros satélites e sistema eletrônico de defesa entre outros sua lista de clientes conta com 150 pais.
No dia 23 de maio de 2019, as principais reportagens de jornais do dia divulgaram a respeito da fusão das Embraer e Boeing, com o novo nome de Boeing Brasil – Commercial, nessa fase do processo da compra e fusão da Embraer.
Buscando os noticiários realizamos uma tabela que detalha a principal informação informal, em forma data criando um cronograma entre a data o noticiário a legislação e a repercussão. Para posteriormente discuti-lo na esfera da legislação a assim compreender melhor o papal do direito na fusão e compra da Embraer.
Lembrando que o direito empresarial se trata do Direito Privado que assegura autonomia da vontade, liberdade de estipular negócios, propriedade individual entre outros princípios. Limitando o Poder do Estado e reconhecendo a liberdade de contratar a intervenção do Estado decorrente da constitucionalidade do Direito Privado que dispõe no Código Cível/02, capitulo II as regras que norteia o ramo da sociedade como Sociedade comum; nome coletivo; comandita simples; comandita por ações; em conta de participação; simples e limitada. Isto não significa que as empresas estão fora do ordenamento jurídico. Como explica Andre Santo Cruz.
Essa maior intervenção estatal nos contratos é decorrente da publicização/constitucionalização do direito privado, que no campo obrigacional se manifesta na consagração do dirigismo contratual, o qual, apontam seus defensores, se deu em razão do reconhecimento de que a liberdade de contratar e a liberdade contratual, num regime de desigualdades econômicas latentes, produz um forte desequilíbrio em muitas relações negociais. Assim, é comum ler em obras sobre contratos a já famosa afirmação de que, em matéria obrigacional, “a lei liberta, e a liberdade escraviza”. (CRUZ. 2016).
Os contratos empresariais, lembrando que o Código Comercial Brasileiro de 1850 só está em vigor à parte que se refere ao direito Comercial Marítimo, os demais assuntos estão no Código Civil de 2002. Os contratos no sistema jurídico brasileiro somam três princípios básicos princípios cardinais: principio da autonomia da vontade; princípio da obrigatoriedade dos contratos: princípios da relatividade dos contratos sendo acrescentado na Constituição Federal de 88 da do principio da Boa-Fé Objetiva, principio do Equilíbrio Econômico e o Principio da Função social dos contratos. Segundo explicação de Nascimento.
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