A NEGOCIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Por: Monique Miranda • 23/4/2020 • Trabalho acadêmico • 940 Palavras (4 Páginas) • 119 Visualizações
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CÁSSIA CALADO DA SILVA
MATRÍCULA: 01232239
NEGOCIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
RECIFE
2020
QUESTÃO 01[Princípios da Mediação]
A Mediação nada mais é que um procedimento onde podemos resolver informalmente e o mediador é designado para facilitar, ajudando as partes para que eles cheguem em uma solução amigável. A Lei de Mediação, nº 13.140/2015 é uma atividade técnica sem poder decisório e segue alguns princípios tais como: imparcialidade do mediador, isonomia das partes, oralidade, informalidade, autonomia de vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.
Dentro de uma base de análise podemos entender que a Mediação busca uma harmonização social das partes, utilizando ténicas persuasivas, mas não coercitivas, preserva a intimidade dos interessados sempre que fro possível, tenta tembém analisar todo o procedimento tentando aplicar soluções satisfatórias em tempo bem menor. Tudo é feito por um terceiro totalmente neutro que realiza toda a disputa e esse Mediador aplica sempre os princípios norteadores que são dispostos no Código de Ética.
Podemos analisar dentre os princípios que a Confidencialidade, verifica tudo que foi trazido e acertado entre as partes durante todo o processo de mediação e fica restrito ao processo. Em relação á Imparcialidade o concliador não toma partido das partes, e isso deixa também a questão da Voluntariedade que as partes permaneçam no mesmo processo mediativo se for de uma vontade em comum. Contudo, a Autonomia das partes deixa decisão final, qualquer que seja ela edado ao mediador qualquer tipo de imposição.
O operadores de Direito tem um papel essencial na Mediação, levando em consideração um problema estrutural onde a quantidade de funcionários, auxiliares de justiça e juízes afeta diretamente a qualidade de qualquer serviço prestado ao cidadão. Essa proplemática faz com que existam formas de resoluções de conflitos, fazendo com que os Operadores de Direito tenham um privilégio apriximando as partes e desobstruindo o Poder Judiciário. Busca-se assim, uma resultados com mais eficiência, ajudando também os Advogados, Promotores e até mesmo a própria sociedade com essa função social. Possobilita aos Operadores, contribuir com a resolução de conflitos evitando um volume de demandas que poderiam ser resolvidas entre as partes.
QUESTÃO 02[Comunicação não-violenta]
A Comunicação não-violenta é um processo de linguagem que fica em constante aprimoramento e segundo Marshall B. Rosenberg, esta linguagem oferece uma estrutura básica e uma conjunto de habilidades para abordar psm problemas humanos, desde os relacionamentos mais íntimos até os conflitos políticos. A intenção seria fazer com que as pessoas possam ter habilidades de se comunicar para serem mais passivas.
Verifica-se me meio a Comunicação não-violenta que existem quatro componentes e assim, nos expressamos pelo que: Observamos, Sentimos, Necessitamos e Pedimos.
O que Observamos é tudo que acontece entre observar e avaliar. Tudo que observamos pode ser levado para uma questão comparativa, podendo também elevar o lado emocional. Geralmente o que Sentimos, não nos deixa ás vezes a possibilidade de dividirmos o que está sendo ouvido com nosso lado emocional. Muitas vezes expressamos nossa vulnerabilidade e isso nos conecta com as pessoas, facilitando o diálogo. O Mediador e o Advogado deve estar sempre atento a toda comunicação não verbal, ele conduz todo o processo.
O modo de se comunicar ajuda muito e acaba influenciando as parets dentro do processo, evitando assim situações desagradáveis e muitas vezes não pode deixar transparecer uma preocupação pessoal, tais como: impaciência, mau humor e evitar ao máximo algum tipo de gesto que possa influenciar nas decisões.
O Advogado, tanto quanto o Mediador deve deixar que a comunicação seja clara e objetiva facilitando no sentido de fazer o pedido claro, expressar bem as necessidades e ser bem honesto com os sentimentos. Dentre todos os métodos o emponderamento é o mais mencionado, visa o bom senso de valores e poder das partes para resolução de futuros conflitos. Todo e qualquer processo, exige uma extrema atenção tanto do Advogado como do Mediador. O mais importante é fluir um diálogo bem proveitoso e ressaltar a importância também do Advogado em favor dos seus clientes.
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