A Natureza Jurídica da Licitação
Por: marcusvinicius85 • 7/12/2018 • Trabalho acadêmico • 292 Palavras (2 Páginas) • 325 Visualizações
Módulo 1
1 . De acordo com Carvalho filho, a natureza jurídica da licitação seria de um procedimento administrativo vinculado, com base na interpretação do art. 41 da lei 8666/93, pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Antes da constituição federal de 88, havia duas correntes divergentes, uma que entendia que a licitação seria matéria de direito financeiro e outra que entendia ser de direito Administrativo. A atual C.F./88 em seu art. 22, XXVII estabeleceu a competência privativa à União em relação as normas gerais de licitação e contratação, que por sua vez editou a lei de licitações e contratos administrativos (8.666/93) com base legal no art. 37, XXI da CF/88.
Embora a lei 8666/93 tenha estabelecido normas gerais relativas à licitação e aos contratos, José Cretella Jr. entende que os demais entes poderiam complementar a lei editada pela União na parte em que houver omissão.
2. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro a controvérsia a respeito da natureza jurídica dos contratos administrativos se encontra em razão da existência de cláusulas exorbitantes, que em prejuízo do princípio da isonomia desiguala a relação, colocando a administração em um patamar superior. A controvérsia se fundamenta pois tais cláusulas não seriam comuns, ou em alguns casos seriam consideradas ilícitas em contratos realizados entre particulares.
Nesse sentido, seria oportuno dizer que sua natureza seria de um “contrato”, embora basicamente um contrato impositivo, porém continua sendo um contrato, meio pelo qual as partes se utilizam em decorrência de suas vontades, com o intuito de criar direitos e obrigações recíprocas.
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