A Norma Jurídica no Direito
Por: marcusrdias • 28/5/2020 • Resenha • 628 Palavras (3 Páginas) • 213 Visualizações
NORMAS JURÍDICAS
1-Conceito;
2-Instituto, Ramo e Ordem
3-Estrutura Lógica da Norma Jurídica;
4-Características;
4.1-Bilateralidade;
4.2-Generalidades;
4.3-Abstrabilidade;
4.4-Imperatividade;
4.5-Hipotecidade.
5-Classificação;
6-Aplicação das Normas Jurídicas.
1-Conceito:
É o instrumento de definição de conduta exigida pelo Estado, ou seja, são padrões de conduta social impostos pelo estado para que seja alcançada a harmonia social ( como se fossem células em função de uma totalidade).
Existe a aplicação de sanção, se não forem cumpridas.
2-Instituto Jurídico:
É a reunião de normas jurídicas afins que regem um tipo de relação.
*Ramo Jurídico:
Alguns institutos jurídicos têm relação entre si.
São vários institutos afins.
*Ordem jurídica:
É o conjunto de ramos dispondo sobre as generalidades das relações sociais ( ordem como um todo ), conhecida também como ORDENAMENTO.
*Institutos Jurídicos:
Várias normas tratando da mesma matéria, semelhantes.
Ex: A- Instituto de Separação Divorcio;
B-Instituto de Casamento
A + B = Ramo Jurídico
3-Estrutura Lógica:
Se A é, B deve ser sob pena de S
Sob determinada condição deve-se agir de acordo com o que for previsto, sob pena de sanção.
*Norma Jurídica:
Se não reconhecer pensão alimentícia, deve-se pagar se não irá preso.
Se você tem carro, deve-se pagar o imposto se não será penhorado.
*Norma Moral:
Deve se A – Se você vê um idoso, deve-se ajudar.
*Norma Natural:
Se A é, ( fato) é B ( conseqüência ).
Se jogar um objetivo para cima ele cai.
4-Características
4.1-Bilateralidade:
A norma jurídica possui dois lados, um representado pelo direito subjetivo, outro pelo dever jurídico.
4.2-Generalidade:
Norma jurídica é preceito de ordem geral obrigando a todos que se achem em igual situação jurídica, não se dirigindo a uma pessoa ou saco determinado.
4.3-Abstrabilidade:
A norma jurídica regula os casos como ocorrem em via de regra, para atingir o maior número possível de situações, abandonado as particularidades dos fatos.
Quando ela é aplicada num caso específico, a sentença dada ao saco vira uma norma jurídica particularizada ao caso concreto.
4.4-Imperatividade:
Significa a imposição da vontade e não mero aconselhamento, impondo ou proibindo condutas.
4.5-Coercibilidade:
Significa que quando o direito determina um comportamento e este não é obedeceu, haverá sanção como conseqüência.
É o cumprimento através da força.
O Estado vem através de sua imperatividade ordena alguma coisa, se não for cumprido haverá uma coercibilidade, uma sanção.
*COERÇÃO
1)Coação psicológica da norma jurídica - poder que a norma tem de nós intimidar.
(se pensar voe não faz ).
2)Coação Material: Empregar o poder coercitivo para punir o transgressor.
a)Sanção:
É uma conseqüência jurídica danosa ( de dano), podendo recair sobre a pessoa ou sobre o patrimônio.
*Sanção Premial: É o benefício conferido pelo ordenamento jurídico como incentivo ou cumprimento das normas jurídicas.
Ex: IPTU – Quando paga à vista recebe desconto
COERCIBILIDADE x IMPERATIVIDADE
Descumprimento x já faz parte do conteúdo, interno da norma.
Externo (atuação externa à norma ) x (
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