A ORDEM ECONOMICA E O PRINCIPIO DA LIVRE INICIATIVA NA CF
Por: picopico • 28/11/2018 • Artigo • 955 Palavras (4 Páginas) • 283 Visualizações
A ORDEM ECONOMICA E O PRINCIPIO DA LIVRE INICIATIVA NA CF/88.
ORDEM ECONOMICA
No ensinamento de Figueiredo (2014, p.71) “A ordem econômica é o tratamento jurídico disciplinado pela Constituição para a condução da vida econômica da Nação, limitado e delineado pelas formas estabelecidas na própria Lei Maior para legitimar a intervenção do Estado no domínio privado econômico”.
Com isso, a ordem econômica, baseia-se sobre dois fundamentos, sendo a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, com o objetivo de garantir a todos uma existência digna. Szezerbicki (2009, p. 2).
Contudo Del Masso (2013, p.61) reforça dizendo que “A ordem econômica é uma representação estrutural, cuja finalidade é organizar a realização da atividade econômica em determinada comunidade”.
Deste modo a mesma assume dois aspectos conceituais, sendo um amplo, cuja finalidade é disciplinar todo exercício jurídico das atividades econômicas e estrito, do qual que cumpre observar o comportamento dos agentes no mercado. (GRAU apud FIGUEIREDO, 2014, p.71).
Posto isto, além de regulamentar as atividades voltadas para economia, a ordem econômica se compõe de normas e instituições jurídicas, que buscam auxiliar diversos ramos do direito, como por exemplo, civil, empresarial, trabalhista e administrativo(TAVARES apud FIGUEIREDO 2014, p. 71).
PRINCIPIO DA LIVRE INICIATIVA
Este princípio tem como finalidade dispor ao indivíduo a possibilidade de iniciar um novo trabalho por sua livre e espontânea vontade, não podendo haver intervenção doestado, (FIGUEIREDO,2014, p.96).
Ademais Del Masso (2013, p. 73) conceitua que “o mercado está aberto para quem quiser entrar e produzir o que bem entender, esta é a definiçãopreliminar de livre-iniciativa; é claro que não existe tamanha liberdade de participação nos mercados existentes”.
Além disso, deve-se mencionar que:
O constituinte observou a necessidade de esforços no sentido de incentivar a presença contínua e em massa de empresas particulares que tenham condições financeiras eeconômicas, bem como o desejo de participar conjuntamente com o País, do desenvolvimento, do progresso, oferecendo para tal, condições de garantir força necessária para atuação. (SZEZERBICKI, 2009, p.13).
No entanto nos casos previstos no Art. 173, poderá o estado avocar para si o exercício de determinadas atividades, sendo elas, segurança nacional e ou relevante interesse coletivo, assumindo como um tipo monopólio, conforme elencadas no texto constitucional do art. 177. Figueiredo (2014, p.96).
Assim “conceitua-se, portanto, a iniciativa econômica privada como direito subjetivo dos residentes de, preferencialmente, organizarem e exercitarem qualquer modo de atividade econômica voltada à obtenção de um rendimento de capital.” (CARVALHOSAapudDEL MASSO,2013, p. 13).
MONOPÓLIO/ABUSO DE DIREITO
O monopólio tem como objetivo, dispor a um único só agente a possibilidade de exploração de uma determinada atividade economia, no procedimento de serviços, riquezas e bens dentro da sociedade, limitando a atuação de outros competidores, (FIGUEIREDO,2014, p.116).
Insta salientar que poderá haver um regime de monopólio por parte dos agentes privados, com relação à invenção ou modelos de utilidade diante da exploração de novas tecnologias, conforme estabelecidos por lei. Del Masso, (2013, p.103).
Ainda Fernandes (2016, p.147) reforça explicando que “as vantagens do titular da patente sobre seus concorrentes são justificadas sob o argumento de que elas são necessárias para assegurar o investimento realizado pelos inventores e toda a estrutura que se organizou para possibilitar aquela inovação tecnológica”.
Inclusive Figueiredo (2014, p.116) ressalta “a maximização de resultados e a plena eficiência alocativa de recursos somente serão alcançadas quando a exploração se der em regime de exclusividade”.
Portanto o direito de patente reconhecido por uma invenção ou modelo de utilidade, seria uma espécie de monopólio, pelo fato de dar a um único só agente a possibilidade de usufruir durante anos sobre esse dispositivo diante dos demais, ferindo a livre iniciativa e ocasionando o abuso de direito.
INTRODUÇÃO.
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