A Origem do Mundo
Por: Bruna Chaves • 29/10/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 921 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
4ª ATIVIDADE AVALIATIVA - ABERTA - ANEXAR ARQUIVO -
Leia com atenção a reportagem a seguir:
Facebook pode ser processado por censurar tela 'A Origem do Mundo'
DA EURONEWS
13/02/2016 20h35
Um tribunal de Paris decidiu que o Facebook pode ser processado por ter bloqueado a conta de um utilizador francês que publicou uma fotografia de uma pintura famosa do século 19.
Frederic Durand-Baissas, um professor parisiense de 57 anos que gosta de arte, viu a conta na rede social suspensa há cinco anos sem aviso, no dia em que postou uma fotografia do quadro 'A Origem do Mundo' de Gustave Courbet, de 1886, e que mostra uma vagina.
Frederic Durand-Baissas lembra que "infelizmente vemos no Facebook coisas muito mais violentas. Já vi homicídios, execuções. Prefiro ver um quadro de um artista francês que execuções. Por isso, não compreendo a censura feita pelo Facebook aos artistas e não entendo porque não exista para as execuções. Incomoda-me muito, por isso levantei a questão".
Há alguns meses, o departamento legal da maior rede social do mundo chegou a dizer que, como o acesso ao Facebook é gratuito e a empresa tem sede na Califórnia, não teria de prestar contas à justiça francesa (tal como está escrito nas condições de utilização da rede de Mark Zuckerberg). Uma opinião que não é partilhada pelo tribunal de Paris, que agora pode abrir um precedente legal em França, onde o Facebook tem mais de 30 milhões de utilizadores.
Relacionando a notícia com o direito fundamental à liberdade de expressão, JULGUE AS AFIRMAÇÕES A SEGUIR, SEMPRE DE FORMA FUNDAMENTADA:
- Caso a situação descrita acima tivesse ocorrido no Brasil, o ordenamento jurídico brasileiro permitiria que o Facebook agisse da mesma forma, suspendendo o perfil do usuário sem aviso prévio ou explicação posterior, ante a flagrante ilegalidade da imagem publicada.
Resposta: Não. Já que o inciso IX do artigo 5º da Constituição assegura a todas as pessoas, sem qualquer distinção, a liberdade da atividade intelectual, artística, científica e de comunição, independentemente de censura ou licença. A lei 12.965/2014 em seu artigo 3º , I, também garante a liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal.
- Caso a situação descrita acima tivesse ocorrido no Brasil, o ordenamento jurídico brasileiro permitiria que o Facebook suspendesse o perfil do usuário caso algum outro usuário fizesse reclamação formal expressando seu incômodo pessoal com a imagem.
Resposta: Não. A lei 12.965/2014 prevê em seus artigos 19 e 20:
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Portanto, para que a reclamação seja acohida é preciso o cumprimento dos requisitos constantes no art. 19 e, primordiamente, uma ordem judicial específica no assunto para que haja tal supensão, já que no Brasil considera-se a liberdade da expressão independentemente da censura ou licença. Nestes casos, é imprescindível o contraditório e a ampla defesa em juízo.
- Caso a situação descrita acima tivesse ocorrido no Brasil, o ordenamento jurídico brasileiro permitiria que o Facebook suspendesse o perfil caso não fosse possível identificar o usuário.
Resposta: Em regra, o art. 20 da lei 12.965/2014 dispõe: Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 19, caberá ao provedor de aplicações de internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou expressa determinação judicial fundamentada em contrário.
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