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A Origem e Desenvolvimento da Psicologia Jurídica

Por:   •  22/3/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.476 Palavras (6 Páginas)  •  90 Visualizações

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Unidade II - Origem e desenvolvimento da psicologia jurídica

 

II.1 - A aliança dos "psi" com o Direito: quais as razões dos crimes imotivados?

 

            Começaremos agora a refletir sobre os primórdios da interface das práticas "psi" com o Direito. O autor que tomaremos como referência é Michel Foucault, filósofo e psicólogo francês que, dentre outras coisas, se dedicou a estudar as relações de poder que foram se instituindo e organizando a sociedade ocidental.

            Segundo Foucault, até o final do século XVIII, as formas de punições que existiam para as pessoas que cometessem crimes iam da multa à execração e açoitamento em praças públicas, passando pela amputação de partes do corpo e chegando à pena de morte, seguida, em alguns casos, de esquartejamento. Somente no início do século XIX, a privação de liberdade, o encarceramento em prisões, surgiu como alternativa de punição aos criminosos.

            Entretanto, para que alguém não corresse o risco de ser punido sem poder se defender, era primeiro submetido a um inquérito e a um julgamento, nos quais, após comprovada a autoria e uma vez obtida inclusive uma confissão, buscava-se esclarecer as razões que levaram ao cometimento do ato, inclusive para estabelecer a dosagem da pena.

            Ainda que não fosse frequente, existiam situações nas quais o autor do crime não conseguia discernir o que o teria levado a agir da maneira como fez. Nestes casos, a Justiça se via diante de um embaraço: como punir alguém que não sabe que seu ato foi ilícito, nem tampouco porque agiu desta forma?

            Para sair desse imbróglio, o Direito precisou apelar para os campos de saber existentes à época para que algum deles oferecesse uma resposta que identificasse os motivos dos crimes sem razão. Neste preciso momento, se desenvolvia, a partir da Neurologia, uma nova especialidade da Medicina, a Psiquiatria.

            Os psiquiatras, ou alienistas, como eram chamados, que se atribuíam a capacidade de compreender a mente humana, se dispuseram a oferecer uma explicação que serviu para os Operadores do Direito exercerem o seu poder de punir: considerando que os alienados são pessoas desprovidas de razão, não seriam controláveis. Daí, potencialmente perigosos.

Independente do crime cometido, e mesmo não tendo havido ainda um crime, sua potencial periculosidade justificava que fossem excluídas da vida em sociedade.

            Estava selado o pacto: a Psiquiatria se fazia reconhecer demonstrando sua imprescindível utilidade, ao passo que o Direito encontrava a resposta que lhe faltava para legitimar o encarceramento dos autores dos crimes sem motivo.

Faltava somente criar locais específicos para manter reclusos os alienados infratores, uma vez que as prisões haviam sido idealizadas para os criminosos que possuíssem discernimento.

            Surgia, assim, o manicômio judiciário, instituição que é fruto da aliança estabelecida entre o Direito e a Psiquiatria e que existe até hoje com a função de confinar pessoas duplamente excluídas: por serem loucas e por terem cometido crimes. Não por acaso, muitos reconhecem o manicômio judiciário como um lugar que, dentre tantos outros, concentra “o pior do pior”!

 

II.2 - Psicólogo detector de psicopatologias

 

Na mesma esteira da psiquiatria, que conforme vimos na aula anterior, se acomodou na posição de apresentar respostas às indagações do Direito, a Psicologia, sobretudo na medida em que foi desenvolvendo seus instrumentos de avaliação, em especial os testes psicológicos, passou também a ser convocada para responder eventuais dúvidas sobre o comportamento e a personalidade de pessoas envolvidas em processos judiciais.

Em seu artigo “Anotações sobre a Psicologia Jurídica”, Brito destacou que,

 “No contexto internacional, foram as demandas provenientes do Poder Judiciário que ajudaram a Psicologia a se firmar como ciência. No final do século XIX, as solicitações para que se realizassem pesquisas que indicassem parâmetros para aferir a fidedignidade, ou não, dos testemunhos prestados na Justiça foram, para alguns, responsáveis pelo surgimento dos primeiros laboratórios de Psicologia Experimental, onde se desenvolveram estudos sobre memória, sensação e percepção, dentre outros temas pertinentes ao estudo do testemunho” (2012, p.195)

Progressivamente, os psicólogos passaram a ser demandados também a realizar avaliações com o intuito de indicar, por exemplo, se um casal ou um de seus membros dispunha de sanidade mental para exercer a paternidade de forma responsável; se alguém seria capaz (ou não) de gerenciar sua vida pessoal e financeira após determinada idade ou adoecimento; se após cumprir uma parte da pena de privação de liberdade que lhe fora imputada, alguém poderia retornar ao convívio social sem reincidir; se a identificação de uma alienação mental justificaria a substituição do cumprimento de pena por um crime cometido pela internação indefinida num manicômio judiciário, etc.

Enfim, conforme você perceberá na leitura dos textos de Miranda  (“Psicologia e Justiça – A Psicologia e as práticas judiciárias na construção do ideal de Justiça”) e de Brito (“Anotações sobre a Psicologia Jurídica”), a primeira demanda que foi feita pelo Direito à Psicologia estava pautada no exame, na avaliação, na perícia, para que ela produzisse uma resposta capaz de preencher a lacuna que a subjetividade provocava no mundo objetivo do Direito.


II.3 Intervenções, para além das avaliações

 

Sem desmerecer a importância da perícia, é importante que o psicólogo se pergunte se isso seria tudo o que ele teria a dizer/oferecer a partir de seu conhecimento. Foi com a inquietação produzida por esta indagação que começaram a acontecer algumas propostas diferenciadas que os profissionais que atuam na área passaram a nomear como intervenções e que vão muito além das avaliações.

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