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A PASTORAL CARCERÁRIA

Por:   •  6/6/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.810 Palavras (12 Páginas)  •  592 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS

FACULDADE DE DIREITO

MICHELE TIEMI OBARA GOMES

RENAN AUGUSTO FRANCISCO DE LIMA

THAÍS DE ALMEIDA

DIGNIDADE HUMANA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO:

O papel da Pastoral Carcerária

CAMPINAS

2016[pic 1]

MICHELE TIEMI OBARA GOMES[pic 2]

RENAN AUGUSTO FRANCISCO DE LIMA

THAÍS DE ALMEIDA

[pic 3]

DIGNIDADE HUMANA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO:

O papel da Pastoral Carcerária

Modelo de pré-projeto apresentado a PONTIFICA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS, como requisito parcial para conclusão da disciplina  de Metodologia da Pesquisa Científico Jurídica II, sobre o Direito à dignidade da Pessoa Humana no sistema prisional, Faculdade de Direito SP

Orientador: Marcos Jose Alves Lisboa

CAMPINAS

2016[pic 4]

[pic 5]

SUMÁRIO[pic 6]

  1. Tema.........................................................................................................................4
  2. Problemática.............................................................................................................4
  3. Hipóteses..................................................................................................................7
  4. Metodologia.............................................................................................................8

4.1 Discussão bibliográfica...........................................................................8

4.2 Análise de documentários.......................................................................8

4.3 Entrevista................................................................................................8

  1. Objetivos..................................................................................................................9
  2. Justificativa...............................................................................................................9
  3. Cronograma.............................................................................................................10
  4. Referências..............................................................................................................10

  1. TEMA

A Dignidade Humana no Sistema Penitenciário: O papel da Pastoral Carcerária.

  1. PROBLEMÁTICA

Como a pastoral carcerária atua no sistema penitenciário na manutenção da dignidade humana?

A Pastoral Carcerária se reuniu pela primeira vez no Brasil em 1986 e, dois anos após o primeiro encontro, a coordenação foi criada, por meio do padre Chico, e passa a canalizar seus esforços para a contestação do sistema penitenciário e das violações dos direitos de presos e presas.  Com o massacre do Carandiru, em 1992 e a Campanha da Fraternidade de 1997, cujo lema foi “Cristo Liberta de todas as prisões”, a PCr ganha destaque e expande seus trabalhos na denúncia contra as violações dos direitos humanos e a ineficácia do poder público dentro do Sistema Prisional Brasileiro[1].

A Pastoral Carcerária atua, por meio de um trabalho evangelizador, na colaboração para que os direitos humanos sejam garantidos através da motivação de políticas públicas, na conscientização da sociedade para a difícil situação do sistema prisional, na contribuição para a redução a população carcerária, promoção da inclusão social da pessoa presa e, finalmente, velar pela dignidade humana[2]. Assim, a origem da Pastoral está ligada à luta da Igreja contra as injustiças do sistema carcerário brasileiro, que desumaniza o encarcerado, maltrata-o, tortura-o, etc[3].

Além disso, a PCr é um órgão extralegal de visitação, o que quer dizer que faz visitas espontaneamente, como serviço voluntário em favor dos encarcerados.[4]. A importância dessas visitas é relacionada à prevenção à tortura, pois é durante a visitação que há uma inspeção, supervisão e monitoramento à tortura e, consequentemente, à dignidade da pessoa humana dentro do cárcere. Logo, a como afirma Silva, a Igreja desempenha papel social relevante na defesa  dos direitos dos presos, e usa-se de seu prestígio e arcabouço moral e institucional para levar luz aos presidiários e combater quaisquer formas arbitrárias que atentem contra a dignidade humana[5]. Vale salientar também que: A Pastoral Carcerária se destaca como uma organização mediadora das relações entre as pessoas que estão aprisionadas, o sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos e o Estado, atuando como um mecanismo de monitoramento e fiscalização do sistema prisional brasileiro. (CHICARELI, 2016)

A dignidade da pessoa humana é um princípio assegurado pela Constituição Federal, inclusive é um fundamento do Estado Democrático de Direito, conforme o Artigo 1º, II. Por ser um princípio constitucional, demanda do Estado a sua proteção, promoção e concretização[6]. Dessa maneira, segundo Monteiro, direitos reconhecidos como fundamentais no ordenamento, são vinculados à cláusula ordenadora da dignidade da pessoa humana e, sendo assim, recebem o automático reconhecimento de garantia substancial, valor social primário e princípio constitucional supremo[7]. Por ser um princípio supremo, ao minimizá-lo, põe-se em crise os postulados democráticos e, por isso, o recurso da tortura, muitas vezes utilizados pelos agentes do Estado, é absolutamente proibido, uma vez que fere um princípio norteador do nosso ordenamento jurídico. Assim, a tortura é, além de crime, um atentado a dignidade humana. Dessa maneira, como afirma Bartolomeu Silva, “Se o Direito não tiver como meta a dignidade humana, buscando respeitá-la e promovê-la, consequentemente não teremos sistema jurídico legítimo” [8].

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