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A PEÇA TRABALHISTA

Por:   •  9/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.281 Palavras (6 Páginas)  •  87 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA X DA COMARCA DE FORTILÂNDIA-UF

MELINA, brasileiro, casada, enfermeira, inscrito no CPF sob nº x, portador da Cédula de Identidade RG nº x– , residente e domiciliado na Rua  , nº, Bairro, Grande Irmão, no Estado, CEP, telefone, sem endereço eletrônico, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua procurador ao final assinado, vem propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS

em face de CARLOS, brasileiro, casado, Educador Físico, pelas razões de fato e de direito que passa a expor

      1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

             O autor não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, em observância ao disposto no art. 98 e seguintes, e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.

             De acordo com o art. 99, § 3º do CPC, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Ademais, também vale ressaltar que, conforme o § 2º do mesmo artigo, ao Magistrado somente cabe indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.

             Assim, requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça, com base nos dispositivos legais acima elencados.

 Considerando que o reclamante se encontra desempregado, tem-se por insuficiente para cumprir todas suas obrigações alimentares e para a subsistência de sua família.

2. DOS FATOS

              Melina e Carlos conviveram amorosamente de forma pública, com intenção de constituir família, sob o mesmo teto, ininterruptamente por 5 (cinco) anos, nesse interim, ele adquiriu um apartamento (R$ 90.000,00) na Rua das Pedras No Caminho, 209, em Fortilândia/UF no qual moravam juntos e mantinham as contas e custas em divisão. Melina, por sua vez adquiriu um veículo automotivo (R$ 65.000,00) que era utilizado pelo casal.

              Após esse tempo, optaram por oficializar a união e casaram-se em regime de comunhão parcial de bens. Em 2018, Melina recebeu uma herança de seu padrasto (R$ 100.000,00) e o casal resolveu juntar o dinheiro da herança com um valor recebido como indenização trabalhista (R$ 20.000,00) por Carlos para adquirir um outro apartamento maior e mais bem localizado (R$ 120.000,00). Eles alugaram o antigo apartamento e obtinham uma renda fixa de R$ 680,00. Trocaram também o veículo por dois menores e mais novos (R$ 50.000,00 cada), sendo um para cada.

              O casal dividia as contas da casa e os desembolsos na manutenção dos imóveis de forma igualitária até Melina conseguir uma promoção e passar a arcar com um pouco mais que a metade. Combinaram, então de juntar dinheiro para comprar um pequeno lugar de descanso.

              Porém, no ano de 2021, em virtude de traições cometidas por Carlos, Melina optou pera separação, não desejando mais permanecer no relacionamento, aceita uma proposta de trabalho para morar na cidade de Novo Rumo/UF.

              Antes de deixar o lar, Melina conversou com Carlos e expos seu desejo de receber sua parte nos bens adquiridos pelo casal. Contudo, os imóveis estão registrados no Cartório de Registro de Imóveis em nome de Carlos, que se nega a pagar a parte de Melina.

3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

3.1 DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL

                  Destacamos o artigo do Código Civil que regulamenta as uniões estáveis a seguir:

“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

               O casal conviveu em união estável de forma pública durante 5 anos, antes de oficializarem o casamento, nesse período adquiriram dois bens, um carro e um apartamento, tudo aquilo comprado, ganho, durante a união, deverá ser dividido 50% para cada um. Seguindo a mesma regra do casamento de regime parcial de bens.

3.2 DO DIVÓRCIO

Após a vigência da Emenda Constitucional nº 66, o § 6º do art. 226 da Constituição Federal passou a ter nova redação:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

(...)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

               Assim, foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos.

               Nesse sentido, independente da motivação das partes, existindo a vontade de divórcio, esta deve ser concebida, sem qualquer condicionamento.

Requer, pois a decretação do divórcio.

3.3 DA PARTILHA DOS BENS

              Sobre o regime da comunhão parcial de bens, dispõe o art. 1.660 do Código Civil:

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