A PENSÃO POR MORTE
Por: Rafael Segat • 25/11/2018 • Trabalho acadêmico • 4.104 Palavras (17 Páginas) • 119 Visualizações
RESUMO
A pensão por morte é uma das diversas prestações existentes na carteira da Previdência Social, destinando exclusivamente aos dependentes do segurado quando o mesmo é acometido pelo risco social de morte. É de suma importância, pois o objetivo é amparar os dependentes em um dos momentos mais difíceis que uma família pode enfrentar, seus entes familiares acabam ficando desamparados nessa situação.
Não seria justo que os dependentes do segurado falecido não tenham direito ao benefício, já que o de cujus, quando do evento morte, preencheu os requisitos para sua aposentadoria.
Palavras-Chaves: Pensão por morte. Dependentes. Segurado.
INTRODUÇÃO
A pensão por morte é dos benefícios de prestação continuada da previdência social, que é concedida somente aos seus dependentes do segurado do falecido. Como regra geral, a pensão por morte prescinde dos requisitos de qualidade de segurado do instituidor falecido e dependência econômica dos dependentes.
Inicialmente, com o intuito de facilitar a compreensão sobre a Seguridade Social, abordaremos sua evolução histórica no contexto internacional no direito Brasileiro. Após a análise histórica, definiremos o Sistema de Seguridade Social brasileiro como o principal instrumento adotado pela Constituição Federal de 1988 para concretizar o bem-estar e a justiça social.
Tendo por finalidade enfatizar a concessão do benefício previdenciário “Pensão por morte” no Regime Geral da Previdência Social, que se dedica aos dependentes do segurado, no caso de seu falecimento, tendo como o principal objetivo, a manutenção da família. Previsto expressamente na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.213/91 (Lei dos benefícios).
Demonstrando ainda a importância da Previdência Social diante da sociedade brasileira, dando aos beneficiários uma noção ampla sobre os direitos ao benefício de pensão por morte. Identificando os requisitos necessários para concessão do mesmo.
O processo de elaboração dos instrumentos de pesquisa teve como embasamento teórico estudos doutrinários, jurisprudências que propiciaram melhor entendimento sobre a complexidade do tema abordado e a sua contribuição à sociedade brasileira detentora do direito à pensão por morte.
BREVE RELATO HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
- Constituição de 1824
O primeiro documento legislativo a tratar sobre a Previdência Social no Brasil foi a Constituição de 1824, a qual dedicou o inciso XXXI de seu art. 179 a tal escopo. Tal dispositivo garantia aos cidadãos o direito aos então denominados “socorros públicos”.
Apesar da referida previsão, a utilidade prática de tal dispositivo constitucional não existiu, tendo em vista que os cidadãos não dispunham de meios para exigir o efetivo cumprimento de tal garantia, ou seja, apesar de previsto constitucionalmente, o direito aos “socorros públicos” não era dotado de exigibilidade.
B) Constituição de 1891
A Constituição brasileira de 1891 previu em seu bojo dois dispositivos relacionados à Previdência Social, quais sejam, o art. 5º e o art. 75, sendo que o primeiro dispunha sobre a obrigação de a União prestar socorro aos Estados em calamidade pública, se tal Estado solicitasse, e o último dispunha sobre a aposentadoria por invalidez dos funcionários públicos.
No que relata o art. 75 da Constituição de 1891, deve-se observar que a referida aposentadoria concedida aos funcionários públicos que viessem a ficar inválidos, não dependia de qualquer contribuição por parte do trabalhador, sendo completamente custeada pelo Estado.
Importante lembrar que a doutrina majoritária não considera qualquer dos dispositivos acima citados, regras relacionadas com a Previdência Social, conferindo a eles tão somente valor histórico.
C) Constituição de 1934
O sistema tripartide de financiamento da Previdência Social, tal o qual conhecemos hoje, foi previsto inicialmente na Constituição de 1934.
Desta forma, a referida Constituição foi a primeira no Brasil a prever que o trabalhador, o empregador e o Estado deveriam contribuir para o financiamento da Previdência Social, o que significou um grande progresso de tal Instituto em nosso país.
d) Constituição de 1937
O art. 137, alínea “m”, da Constituição Federal de 1937 instituiu seguros em decorrência de acidente de trabalho, sendo eles os seguros de vida, de invalidez e de velhice.
Além do exposto acima, não se pode dizer que a referida Carta trouxe qualquer tipo de inovação no que tange à Previdência Social, a qual era tratada pelo uso da expressão, até então sinônima, “seguro social”. Na falta de inovação no plano constitucional, não se pode dizer o mesmo do plano infraconstitucional, tendo em vista que, sob a égide da Constituição Federal de 1937, vários foram os documentos editados.
Em ordem cronológica, tem-se que o primeiro documento legal editado sob a égide da Constituição Federal de 1937 foi o Decreto-Lei n. 288, o qual data de 23 de fevereiro de 1938. O referido decreto foi responsável pela criação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Logo após, ainda em 1938, foi editado, em 26 de agosto, o Decreto-Lei n. 651, o qual transformou a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazéns, criando, assim, o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
Ademais, já em 1939, foi editado o Decreto-Lei n. 1.142, datado do dia 9 de março do referido ano. Tal documento, além de ter sido responsável pela filiação dos condutores de veículos ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, também fez uma ressalva no que tange ao princípio da vinculação pela categoria profissional, utilizando como critério a atividade genérica da empresa.
Ainda no ano de 1939 tivemos a edição do Decreto-Lei n. 1.355, no dia 19 de junho, documento este que instituiu o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Operários Estivadores.
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