A PESSOA COM DEDICIÊNCIA E O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO: DIFICULDADES NA INCLUSÃO E ADAPTAÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
Por: Fabrício Sampaio • 11/12/2017 • Artigo • 2.412 Palavras (10 Páginas) • 555 Visualizações
PESSOA COM DEDICIÊNCIA E O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO: DIFICULDADES NA INCLUSÃO E ADAPTAÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
Fabricio Ávilla Sousa Sampaio. Graduando em Direito pela Faculdade CET. Professora e orientadora Justina Soares. Professora na faculdade CET, Teresina, Piaui.
RESUMO:
A pesquisa desenvolvida constituiu em observar as dificuldades de inclusão e adaptação das Pessoa com Deficiência no meio ambiente de trabalho, pois não basta que as empresas apenas cumpram a lei de cotas, mas também que tornem o ambiente de trabalho acessível a cada exigência em particular. A lei 13.146/15 instituiu cotas para contratação de Pessoa com Deficiência, todavia, mesmo após sua publicação, a inclusão delas no mercado de trabalho ainda se torna um desafio, visto que existe a dificuldade de se adaptar por não haver um ambiente ajustado, impossibilitando o seu desenvolvimento laboral e causando sua desistência ou até mesmo demissão.
Contudo, muitas das vezes tais pessoas, por laborar a tanto tempo em um ambiente não inclusivo, acaba se adaptando ao seu local de trabalho ao invés do contrário. O objetivo desse artigo foi destacar a importância de se dar o respaldo ao assunto e verificar se as empresas cumprem com a obrigação de tornar o meio ambiente acessível a seus funcionários que possuam algum tipo de deficiência com o intuito de identificar as principais dificuldades de adaptações.
Palavras Chaves: Pessoa Com Deficiência, Inclusão e Adaptação, Meio Ambiente de Trabalho
INTRODUÇÃO
A inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho é um tema complexo e que vem conquistando espaço no cenário atual. Essa inclusão vem sendo aclamada desde a década de 1980 na Europa, com uma grande base para movimentos sociais e ações políticas. Desde então a sociedade vem discutindo, divulgando e defendendo. E com isso, buscou-se compreender a melhor situação no mercado de trabalho, uma vez que as mesmas têm seus direitos garantidos por lei.
Já não basta a dificuldade de inclusão. Devemos também observar as dificuldades que a Pessoa com Deficiência tem para laborar em um ambiente não inclusivo, causando assim o regresso no seu desenvolvimento profissional.
Embora haja vários instrumentos legislativos que incentivam a inclusão, ingressar no mercado de trabalho ainda se torna uma de suas maiores batalhas, pois o empregador busca as Pessoas com Deficiências consideradas leves, e isso pode ser considerado um ato discriminatório, pois o que se busca para a contratação de um profissional é a pessoa e não sua deficiência.
Infelizmente, tal pratica ainda é bastantes comum, e com isso, a empresa, para não ter que tornar o meio ambiente inclusivo, busca associar algumas tarefas a certos tipos de deficiência. A Pessoa com Deficiência tende a receber menores salários, não pelo fato de sua deficiência, mas pelos cargos que podem ocupar, pois são contratados para realizarem trabalhos considerados inferiores, com pouca possibilidade de desenvolver uma carreira e serem promovidos, apesar de muitos terem uma graduação.
Para que se atinja um ideal de cada uma dessas pessoas, a empresa irá precisar fazer algumas adaptações para recebe-las. Em geral, são necessárias algumas adaptações físicas: instalações de rampas, de banheiros adaptados para cadeiras de rodas, de sinais sonoros e instruções em Braille para deficientes visuais.
Este artigo teve como objetivo principal analisar as dificuldades da adaptação e inclusão das Pessoas com Deficiência no meio ambiente de trabalho. E como objetivos específicos, apontar a soluções alcançadas por eles mesmo no ambiente de trabalho não adequado e identificar a legislação pertinente ao meio ambiente de trabalho inclusivo.
Assim, considerando todos os obstáculos sofridos nessa caminhada, é possível encontrar algumas dificuldades e até barreiras impostas por parte de algumas empresas na hora de contratar. Neste sentido, questiona-se também por que ainda assim existem tantas barreiras e dificuldades entre essa relação empresa e Pessoa com Deficiência.
DEFINIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊCIA (PCD)
De acordo com o Estatuto, Pessoa com Deficiência é aquele indivíduo que tem algum tipo de impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, segundo o Decreto 3.289/99, como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica e/ou anatômica que gere incapacidade, total ou parcial, impedindo a pessoa de assegurar por si mesma o atendimento às suas necessidades de uma vida individual ou social normal, podendo ser permanente ou temporária.
Deficiência Temporária: apresenta comprometimentos e/ou limitações que podem ser revertidos por meio de cirurgias ou tratamentos.
Deficiência Permanente: ocorreu ou se estabilizou após período de tempo que impeça a sua regressão ou recuperação, apesar de tratamentos. (SP Trans. – Bilhete Único Especial, 23/09/2014).
O conceito atual constitucionalmente adotado pelo Brasil, supera o aspecto clinico de cada indivíduo, portanto, ao invés de trazer a limitação para a Pessoa com Deficiência, traz para a sociedade, que deve providenciar todas as adaptações necessárias para que tais pessoas exerçam seus direitos da maneira mais efetiva possível.
EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Na década de 90 surge o paradigma da inclusão, dando início à conscientização da sociedade da necessidade de um ambiente de trabalho acessível em toda sua amplitude, permitindo assim, que todos possam exercer seus direitos e deveres com a maior autonomia possível, transformando a vida das pessoas com deficiência, aumentando suas possibilidades de desenvolvimento laboral.
O estatuto da PcD, abre um novo paradigma no pais, onde a sociedade e o meio ambiente de trabalho, através do estatuto, irá se preparar para receber tais pessoas, e não mais elas terão que se adaptar a um meio ambiente de trabalho que não está apto para recebe-las.
A lei 13.146/15 é resultado de um processo histórico.
Em 1989, teve a aprovação da primeira lei que criminaliza a descriminação de PcD no meio ambiente de trabalho. E em 1991, teve o início, de uma forma mais atenciosa, de várias leis de cotas. Em 2008, através da ONU, houve a convenção internacional dos direitos da PcD.
Com isso, o nosso estatuto é resultado de um processo histórico de leis específicas que já vinham surgindo, mas que não foram dadas tanta importância, ou seja, o Estatuto é um conjunto de leis que visam a inclusão através das medidas de caráter social da PcD.
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