A PETIÇÃO ACORDO
Por: Andrey Blanco - Portal Armamentista • 14/4/2022 • Artigo • 374 Palavras (2 Páginas) • 131 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL DE SANTANA – SP.
Processo nº. 0615958-96.2008.8.26.0001/0002221-07.2010.8.26.0001
ANGELA MARIA DA COSTA FEITOZA E BRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA, E COOPERATIVA HABITACIONAL UNIÃO DE SÃO PAULO – COOPEHUNI, por seus advogados infra-assinados nos autos da Ação de Pagamento em Consignação que o primeiro move em face do segundo e terceiro, vêm, respeitosamente, perante V. Exa., informar que as partes nesse ato compõe amigavelmente o presente acordo, ante os termos a seguir:
As partes sem adentrar no mérito da presente ação, concordam, mutuamente que a Autora irá devolver o apartamento adquirido para a Primeira Ré (Brado), uma vez que não tem interesse em permanecer com a compra do imóvel;
Estabelecem as partes:
- Que o imóvel será entregue até o dia da assinatura deste acordo.
- Que eventuais custas remanescentes de IPTU são de responsabilidade da Autora.
- Que as despesas do referido imóvel relativa a condomínio remanescentes, serão de responsabilidade da Primeira Ré (Brado).
- Que as despesas do referido imóvel (condomínio, água e luz), a partir da assinatura deste acordo, serão de responsabilidade da Primeira Ré (Brado).
- Caso o Autor não desocupe o imóvel na data acima, 30/07/2019 passará a pagar multa diária da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da primeira Ré (Brado)., além de sofrer ação reintegração de posse, com pedido de liminar, o que desde já a Autora concorda.
- Que após a assinatura deste referido acordo, o imóvel poderá ser visitado por pessoas interessadas na compra. Não podendo a Autora, impedir/dificultar tais visitas.
Assim, por corresponder à livre manifestação de suas vontades, intermediadas por seus patronos, detentores de poderes expressos para transigir, requerem a HOMOLOGAÇÃO do acordo, com a extinção desta demanda, por sentença meritória, nos termos do artigo 487, III, alínea b do CPC. Frisa-se que as partes renunciam ao direito de interpor os Recursos cabíveis contra tal decisão.
Fica acordado que cada parte arcará com os honorários de seus patronos, bem como com as custas judiciais já despendidas.
“EX POSITIS”, requerem:
- Seja homologado o presente acordo para que surta todos os efeitos legais;
Termos em que,
Pedem deferimento.
São Paulo, 17 de março de 2022
SÉRGIO COLLEONE LIOTTI
OAB/SP 224.346
RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES
OAB/SP 233.269
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MILTON LUIS DE OLIVEIRA
OAB/SP 133.313
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