A PETIÇÃO INCIAL DIVORCIO LITIGIOSO
Por: vini1998 • 11/11/2019 • Trabalho acadêmico • 1.318 Palavras (6 Páginas) • 226 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DO SALGUEIRO – ESTADO DE PERNAMBUCO.
Ação de Divórcio Litigioso c/c partilha de bens
Requerente: Geane Dianete Barros
Requerido: Ananias Pereira de Souza Júnior
Petição Inicial
GEANE DIANETE BARROS, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº XXXXXX SDS/PE e CPF/MF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliada no Sítio Feijão, nº. 200 Zona Rural, Sítio Baixio Verde, Salgueiro/PE, Tel.: (87) XXXXXXXX por meio do Defensor Público do Estado de Pernambuco ao final assinado, constituído nos termos do art. 128, XI, da Lei Complementar Federal nº 80/94, prescindindo da apresentação de procuração e com prerrogativa de intimação pessoal na Rua Ermírio Ribeiro, nº. 357, Bairro Nossa Senhora das Graças, nesta cidade do Salgueiro/PE., consoante os arts. 185 e 186 do CPC vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e no art. 327, §2º, do Código de Processo Civil, propor a presente
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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS
Em face de ANANIAS PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR, brasileiro, casado, pintor, residente e domiciliado na Rua Aurora de Carvalho Rosa, nº. 2030, Bairro Santo Antônio, Salgueiro/PE, Tel.: (87) XXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
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DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
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DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A A. não possui endereço eletrônico, assim como desconhece o endereço eletrônico do Réu, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do CPC.
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DA QUALIFICAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA
A A. não dispõe de todas as informações referentes ao Réu, motivo pelo qual requer sejam oficiados o TRE, o INSS e a Receita Federal, a fim de que forneçam os necessários dados pessoais daquele, quais sejam: RG; CPF, etc...
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DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A A. requer, com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC, que seja realizada audiência de conciliação ou mediação, assim como que a sua respectiva intimação seja feita pessoalmente, nos termos do §2º do art. 186, do CPC.
[pic 6]
DOS FATOS
A A. casou-se com o Réu em 07/02/2.015, sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens, consoante a cópia da certidão de casamento em anexo.
Desta união o casal não tiveram filhos, mas contraíram bens em comum.
As partes estão separados de fato, há aproximadamente 01 (um) mês, sem condições de reconciliação, razão pela qual deverá ser decretado o divórcio do casal, nos termos a seguir delineados.
DOS BENS[pic 7]
Na constância do casamento, o casal adquiriu bens a serem ofertados em partilha.
Dos bens a serem partilhados:
- Casa em área rural, localizada no, com área total de 28,3261 hectares, conforme recibo de inscrição do imóvel rural no CAR, com valor venal de R$ 10.000,00 ( dez mil reais).
- Motocicleta (marca/modelo) Honda Pop 110I, vermelha, de placa XXXXXX, com valor venal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
- Os Móveis.
DA ALTERAÇÃO DO NOME[pic 8]
Com a decretação do divórcio, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja: GEANE DIANETE BARROS.
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DO DIREITO
Por meio de um texto curto, mas de grande relevância e abrangência, a Emenda Constitucional nº 66/2010, a chamada "Nova Lei do Divórcio", foi promulgada no dia 13/07/2010, alterando o § 6º do artigo 226 da Constituição Federal que passou a ter a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". Com a referida alteração, foi suprimida a exigência da prévia separação judicial e do lapso temporal de dois anos para a propositura do divórcio, restando inócuo o procedimento da separação judicial.
Com relação à possibilidade de cumulação de pedidos contra um mesmo réu, em um único processo, assim dispõe o art. 327 do CPC, in verbis:
“Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
(...)
§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
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