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A PETIÇAO INICIAL PADRAO

Por:   •  6/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  825 Palavras (4 Páginas)  •  80 Visualizações

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AO DOUTO JUIZO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DA CIDADE DE BARREIRAS–BAHIA.

CÍCERO ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF sob o nº 388.004.384-15, portador do RG nº15152925-68, telefone (77) 988  residente e domiciliado na Rua Francisco Djanilson, número 75, Bairro Santo Antônio, CEP 4813-654 na cidade de Barreira –BA , por meio do seu advogado que esta subscreveu conforme instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos art. 319 do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS

que move em face de MARIA JOSÉ BATISTA DE SOUZA, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 758.888.905-53,  portadora do RG nº 119.72316-68,  residente e domiciliada na Rua Avenida Barão do Rio Branco, número 1, Bairro Santo Antônio, CEP 47813-010, na cidade de Barreiras-Bahia, que o faz com base nos fundamentos de fato e direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O Autor conviveu maritalmente com a Ré no período compreendido entre o ano de 2003 à meados do ano de 2019, sob o ângulo jurídico de união estável, relação esta que deseja ver reconhecida e dissolvida judicialmente.

 De tal união não resultou o nascimento de nenhum filho. No entanto, as partes, na constância da união estável, adquiriram uma casa no valor, aproximado, de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),  situada na Rua Avenida Barão do Rio Branco, número 1, Bairro Santo Antônio, CEP 47813-010, na cidade de Barreiras-Bahia, que se encontra na posse da Requerida.

Atualmente, não existe mais o convívio entre as partes, decidindo por dissolver a relação entre eles, não havendo possibilidade de reatarem.

II - DO RECONHECIMENTO E DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

Conforme mencionado nos fatos, as partes conviveram em união estável por aproximadamente 16 anos.

Sobre a união estável, versam o art. 226, § 3º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

[...]

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

E o 1.723, do Código Civil:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Logo, a relação do autor e da ré era de convivência pública, contínua e duradoura, bem como possuíam o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo mencionado, ou seja, de união estável.

III – DA PARTILHA DOS BENS

No caso em tela, incide o regime da comunhão parcial de bens, uma vez que, nos termos do art. 1.725, do Código Civil, esse é o regime a ser aplicado na união estável, quando inexiste contrato escrito entre os companheiros.

Veja-se:

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Assim, uma vez verificada a existência de união estável, os bens adquiridos na constância da relação deverão ser partilhados ao término do vínculo, nos termos do art. 1.658, do Código Civil:

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

IV– DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O Requerente afirma que não possui condições de arcar com as custas processuais sem que comprometa o sustento próprio, visto trabalhar de forma autônoma, cuja renda mensal aproximada em R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo considerado cidadão de baixa renda,  razão pela qual faz jus aos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art.  da Lei n.º 1.060/50, com redação introduzida pela Lei n.º 7.510/86, e com fundamento no art. 98 caput e § 1º, § 5º do CPC/15.

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