Inicial Bancaria
Exames: Inicial Bancaria. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fecalifre • 2/5/2013 • 421 Palavras (2 Páginas) • 805 Visualizações
Semana 3
Tema da aula: Aplicação da Lei Processual Penal
Aplicação e interpretação da norma processual penal
NO ESPAÇO (Art. 1º CPP)
Esse artigo responde a questão: Onde é aplicado o CPP?
Para responder a questão de onde é aplicado o CPP devemos olhar para o princípio da territorialidade, ou seja, o CPP é aplicado onde o Estado Brasileiro exerce sua soberania.
Princípio da territorialidade – CPP aplicável em todo território nacional
Jurisdição decorre da soberania Estatal – não se aplica o nosso processo no exterior
Atos no estrangeiro (mediante Carta Rogatória – ver, por exemplo, art. 369 do CPP)
Não se confunde com a extraterritorialidade da LEI PENAL – art. 7º CP
-Exceções em que não haverá aplicação do CPP:
Art. 1º, inc. I do CPP:
Tratados e convenções que estabeleçam a inaplicabilidade do CPP
O CPP é inaplicável aos agentes diplomáticos – imunidade
Imunidade dos Chefes de Estado e sua comitiva
Não se aplica aos crimes praticados em embarcações e aeronaves públicas estrangeiras
Art. 1º, inc. II do CPP:
Prerrogativas de função (também chamado de foro privilegiado)
Autoridades – Presidente e Ministros de Estado – Julgamento pelo Senado Federal – Art. 52 CF. Procedimentos definidos pela CF + Lei 1.079/50 (Trata dos crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento) + Regimento Interno + Lei 8.038/90
Art. 1º, inc. III do CPP:
Justiça Militar – Art. 124 da CF
Crimes Militares – CPP Militar -
Art. 1º, inc. IV do CPP:
Tribunais especiais – não existem mais em nosso ordenamento.
Art. 5º - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.
Inadmissibilidade de tribunal de exceção. Necessidade de prévia existência da instância julgadora.
Art. 1º, inc. V do CPP:
Crimes
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