A PETIÇÃO CORREIÇÃO PARCIAL
Por: Lucas Romualdo • 9/5/2020 • Artigo • 605 Palavras (3 Páginas) • 142 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXX
Processo n°: XXX
José, já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seu advogado infra-assinado, não se conformando com a respeitável decisão que determinou antes da oitiva das testemunhas da acusação, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor CORREIÇÃO PARCIAL, com fulcro no artigo 830 do regimento Interno do TJSP e do artigo 6º, I, da L. 5.010/1966.
Requer a devida distribuição, conforme Regimento Interno deste Tribunal, para análise e providencia.
Nestes termos
Pede deferimento
Local e data
Advogado OAB n° XXX
RAZÕES DE CORREIÇÃO PARCIAL
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES
COMARCA DE ORIGEM:
PROCESSO N°
OBJETO: CORREIÇÃO PARCIAL
CORRIGENTE: JOSÉ
CORRIGENDA: JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX
Em que se pese o saber jurídico do meritíssimo juiz a quo, impõe-se a reforma da decisão que determinou antes da oitiva das testemunhas da acusação, pelas razões de ato e de direito a seguir expostas.
DO CABIMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL
A correição parcial, nos termos do artigo 830 do regimento Interno do TJSP, é cabível em face de erro ou abuso que tenha acarretado INVERSÃO TUMULTUÁRIA DE ATOS PROCESSUAIS, paralisação injustificada do feito ou dilatação abusiva de prazos.
No presente caso, a decisão judicial causa irregular cerceamento processual em detrimento ao contraditório e a ampla defesa do Requerente, sendo cabível a Correição Parcial conforme leciona a doutrina:
Destaca MACHADO “[…] a correição parcial, às vezes chamada de reclamação pelos regimentos internos dos tribunais, tem um caráter de providência nitidamente subsidiária, porquanto será utilizada sempre que não houver previsão expressa de outro recurso para corrigir o error in procedendo.
Portanto, considerando que o mérito do recurso causa uma grave inversão tumultuária do processo.
DA OFENSA AO CONTRADITORIO E A AMPLA DEFESA
Todo procedimento assim como qualquer ato processual deve ser conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sob pena de nulidade.
Deve ser conduzido de forma a garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa conforme clara redação constitucional:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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