A PEÇA ALIMENTÍCIA
Por: 22383 • 29/6/2020 • Trabalho acadêmico • 3.401 Palavras (14 Páginas) • 115 Visualizações
Excelentíssimo (A) Senhor (A) Doutor (A) Desembargador (A) Relator (A) Do Tribunal De Justiça Do Estado De Goiás
Processo na Origem n.º X
Bianca, menor impúbere, representada por sua genitora Beatriz, ambas já qualificadas nos autos da Ação em
Epígrafe que move em face de Jair, também já qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procurado resignatária, interpor o presente.
Agravo De Instrumento
Com fundamento no Artigo 1.015 I NCPC, conforme razões anexas: Requer ainda, a juntada da cópia integral do processo para o cumprimento do disposto no Artigo 1.017, §1° do NCPC, bem como a juntada da guia de preparo, devidamente recolhida conforme o Artigo 1.016, III, informando - se assim o nome e endereço do advogado da Agravante, ora recorrente:
Nome e endereço do patrono do Agravante :
Advogado; OAB x;
Endereço x;
Rio Verde - GO
1– Da Síntese
1º) Trata-se de Ação de Alimentos interposto por Bianca, ora Recorrente, e m face de
Jair, ora Recorrido e, apesar do nome não constar na Certidão de Nascimento da Recorrent e, se u pa i E me rso n rea lizo u o e xa me de DN A e m 2014 , vo lun ta r ia me nte e
extr aj ud ic ia lme nt e a ped ido d e s ua e x- espo sa, na q ua l fo i apo ntada a e xis tê nc ia de
pate r nidade e m re lação a Ra fae la.
2º) Se gundo co ns ta na Pe t ição I nic ia l, a Reco rre nte info r mo u ao J uízo q ue s ua
ge nit or a e nco nt ra va - se des e mp re gad a e q ue s e u pa i Emer so n não e xerc ia e mp re go
for ma l c o m ca rt e ira ass ina da, por é m, vivia d e “b ic os ” e se r viços p res tado s de for ma
autô no ma, ra zão p e la q ua l p ed iu a fixa ção d e pe nsã o a lime nt íc ia no va lor d e 30%
(t r inta po r c e nto ) so b o s a lá r io mín imo .
3º) P o r fim, o j uiz de p r ime iro gra u da 1ª Va ra de Fa mí lia da Co mar ca da C ap ita l do
Es tado Y IN D E FER I U o ped ido de t ute la a nte c ip ada inaud it a alt era part e, r eje it a ndo
o ped ido de fixa ção dos a l ime nto s pr o visór ios co m bas e nos se guint es funda me nto s :
a) I ne xis tê nc ia de ve ross i mi lha nça da pat er nidade , uma ve z q ue o no me de E me rso n
nã o co ns ta va na Cer t idão de N asc i me nt o e que o e xa me de DNA j unt ado er a uma
pro va e xt rajud ic ia l, c o lhida se m o de vido pro cess o le ga l, se ndo, po rt a nt o, inse r víve l; e
b) I ne xist ê nc ia de poss ib ilidad e po r pa rte do r é u, q ue não t inha co mo pa ga r pe nsão
a lime nt íc ia pe lo fato d e não e xer cer e mp re go for ma l, co mo co nfe ssa do pe la p rópr ia
auto ra.
2 - DAS R A ZÕ ES
1º) Ap esa r do ped ido inde fer ido na ação e m ep ígr a fe, na q ua l fo i e xp la nado a
ine xis tê nc ia de ve ros s imilha nça da pa ter nid ade e de q ue o no me do Reco rrido não
co nst a va na Ce rtidã o de N asc i me nto da Reco rr e nte , e m 2014 fo i r ea liza do o e xa me de
DN A, a inda q ue fe ito e xt ra j ud ic ia lme nte, fo i poss íve l co mpro var at ra vés do me s mo, a
pate r nidade d o Reco rr ido e m r e lação à s ua filha R a fa e la :
2º) E, no q ue d iz resp e ito à pe nsão a l ime nt íc ia t a mb é m inde fer ida p e lo j uízo de
pr ime iro gra u, t e ndo e m vis ta a fa lta d e e mpre go for ma l e a fo r ma de sobr e viver
atr a vés d e “b icos ” por par te do Re cor r id o, cab e re ssa ltar q ue o Reco rr ido p res ta
ser viço s de for ma a ut ô no ma poss ib il it a ndo - o e m adq uir ir a tra vés dos d iver sos
trab a lhos, q ua isq uer t ipo de r e nda, inc lus ive os d e va lore s a lto s pode nd o ultra pas sar
um s a lá r io mín ino por mê s, po rt a nto , co nfor me o § 1 º do A rt igo 16 94 do CC, e m
re lação d o b inô mio ne ces s id ade do a lime ntado, d iz q ue :
§ 1o O s a lime nto s de ve m se r fixa dos na p ropo rção das nec ess ida des do rec la ma nt e e
dos re c ur sos d a pe ssoa obr igad a.
E, e m re lação a pos s ib ilid ade do a li me nt a nt e, va le res sa lta r o Ar tigo 1065, NC PC .
“A rt. 1695. São de vido s os a lime nto s q ua ndo q ue m os pre te nd e
nã o t e m be ns s ufic ie nte s, ne m po de p ro ve r, pe lo se u tr aba lho, a
própr ia ma nte nç a, e aq ue le, de q ue m se r e c la ma m, p ode m
for ne cê- los , se m de s fa lq ue do neces sár io ao se u s uste nto.
Sendo ass im, c o nfo r me a fir ma o do ut r inador Wa s hingto n d e
Ba rros Mo nte ir o, “se o a li me nta ndo se ac ha e m s it uaç ão d e
pe núr ia, te m ce rta me nte d ire it o de imp et rar a li me ntos , a inda q ue
possa se r r espo nsab il izad o pe la p róp r ia s it uação de mis ér ia ”.
(MO N TE IRO , 2 001, p. 304) .
O a lime nta nte, po r s ua ve z, te m o de ve r de c ump r ir co m a pe nsão a lime nt íc ia,
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