A PEÇA DE DIREITO CIVIL
Por: Jéssica Bonadia de Vicente • 16/8/2021 • Dissertação • 802 Palavras (4 Páginas) • 125 Visualizações
SENHOR(A) DOUTOR(A0 JUIZ(A) DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO Nº 11111111111
MARCOS, nacionalidade ______, estado civil ______, profissão______, inscrito na cédula de identidade RG nº______ e CPF sob o nº______, endereço eletrônico______, residente e domiciliado no endereço completo, por seu advogado devidamente constituído consoante procuração anexa (Doc.X), que recebe intimação em seu escritório sediado no endereço completo, vem à presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 335 e 343 do Código de Processo Civil, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO
em face de JÚLIA, nacionalidade______, estado civil______, profissão______, inscrito na cédula de identidade RG nº______ e CPF sob o nº______, endereço eletrônico______, residente e domiciliado no endereço completo, passando a expor e requerer o que segue:
I – DA TEMPESTIVIDADE
A presente contestação é tempestiva, visto que à luz do art. 231, I, do CPC, fora apresentada no prazo de 15 dias a partir da juntada do AR relativo à carta de citação em 4 de fevereiro de 2019, tendo como prazo até 25 de fevereiro de 2019.
II – PRELIMINAR
A – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Existe uma incorreção quanto ao valor da causa arguido na exordial, no qual a Autora aponta o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), à luz do art. 337, III, do CPC. Dessa forma, o valor não está consoante aos ditames legais, sendo que o artigo 292, V do Código de Processo Civil aduz que ações indenizatórias devem atribuir valor da causa no montando pleiteado, no qual corresponde neste caso concreto a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e nas razões de intimar a Autora para recolhimento das custas complementares, conforme § 3º do art. 292 do CPC.
III – DOS FATOS
A requerida dirigia na época dos fatos na Rua 1000, no município de Rio de Janeiro, quando veio a colidir com o veículo do Requerente, ao qual alega que o acidente gerou danos materiais estimados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que foram gastos no reparo de seu veículo, na medida em que o Réu também teve parte de seu carro destruído, gastando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o conserto. Diante disso, a Requerida ajuizou ação condenatória a título de danos materiais em face do Requerente, alegando que o mesmo teria culpabilidade pelo acidente, por dirigir acima da velocidade permitida em 5%. Nesse liame, deu a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e não desejou audiência de conciliação, por ter sido anteriormente infrutífero acordo extrajudicial.
No decurso processual, o Requerente recebeu a carta de citação por correio, e procurou advogado para representar seus interesses, visto que a Requerida estava dirigindo embriagada, atestado em boletim de ocorrência, e que ultrapassou o sinal vermelho. Dessa forma, pretende obter da Requerida indenização equivalente ao que dispendeu no conserto veicular, embora ambos concorrerem para o acidente, a mesma possui maior responsabilidade.
IV - DOS DIREITOS
Em face dos fatos relatados, é imperativo ressaltar que inexiste responsabilidade civil pelo Requerente, conforme preconiza o art. 186 do Código Civil, visto que em nenhum momento praticou ato ilícito que ocasionasse danos a Requerida e, consequentemente, gerasse o dever de indenizar, a luz do art. 927 do mesmo Diploma Legal.
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