A PEÇA INCIDENTE
Por: Leonardo Vieira • 12/11/2020 • Trabalho acadêmico • 777 Palavras (4 Páginas) • 122 Visualizações
JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GORDURINHAS – MG
TIBÉRIUS CAIO, brasileiro, solteiro, ajudante de servente, portador do RG: XY.XYX.YYY SSP-MG e do CPF: YYY.XXX.XXX-YY residente e domiciliado na Rua dos Serventes, bairro: Alto, município: Gordurinhas – MG, CEP: 31.123-222; por seu defensor por meio de procuração com poderes especiais anexa, com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, Nº 1, bairro Centro, CEP 30.123-321, cidade Gordurinhas – MG, vem opor se a ação que lhe move o Ministério Público e oferecer EXCEÇÃO DE COISA JULGADA com fundamentação no art. 5, inciso XXXVI da CF/1988, art. 95, inciso V e art. 110 §2º do Código de Processo Penal, pelos seguintes motivos:
DOS FUNDAMENTOS
Com base no art. 5, inciso XXXVI da Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: inciso: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;” c/c art. 95, inciso V do Código de Processo Penal: “art. 95 - poderão ser opostas as exceções de: inciso V -coisa julga” e art. 110 §2º também do Código de Processo Penal: “Art. 110 - Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo. § 2o - A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.” pela seguinte expõe:
DOS FATOS
Sr. Tibérius Caio foi denunciado pelo Ministério Público perante a 3ª Vara Criminal desta comarca, pela prática, em tese, de furto praticado contra o Sr. SINVAL GENEROSO, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG:12.123.321 e do CPF:001.123.333-55, residente e domiciliado na Rua Chaves nº 55, bairro: Centro, município: Gordurinhas – MG na data 07/08/2017, porém, ocorre que o EXCIPIENTE já respondeu o processo na 1ª Vara Criminal desta comarca, tendo sido aplicado o benefício da suspensão condicional do processo, conforme pode ser verificado na CERTIDÃO em anexo que foi expedida pela 1ª Vara Criminal. Porém, houve nova distribuição do mesmo fato nesta comarca, pois houve o envio de dados complementares pela Delegacia responsável pelo inquérito policial e de forma errônea foi distribuído a este juízo.
DO DIREITO
Inferindo-se a exceção de coisa julgada, impõe-se que seja ela aceita, e que este processo desta vara seja extinto e os dados complementares sejam enviados ao juízo onde tramita o processo, evitando assim o Bis In Idem e violação de princípios constitucionais, conforme já elencado acima.
DOS PEDIDOS
- Receba a Certidão expedida pela 1ª Vara Criminal desta comarca
- Extinção do processo que tramita na 3ª Vara Criminal de Gordurinhas
Dos requerimentos
- Pede deferimento
Gordurinhas, ___ de ____________ de 201__
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