A PEÇA MODELO PESQUISA
Por: giovannamacielg • 5/5/2016 • Dissertação • 5.048 Palavras (21 Páginas) • 379 Visualizações
FACULDADE XXXXXXX
XXXXXXXX
Dano Moral e Sua Reparação: Mediante Quantificação Indenizatória com relação a banalização do Dano Moral.
Recife 2016
1.INTRODUÇÃO......................................................................................................................00
2.DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL......................................................00
2.1 PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL........................................00
2.2.RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA...........................................................00
2.3.RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA..............................................................00
3.DEFINIÇÃO E TIPOS DE DANO.............................................................................................................................00
4.BANALIZAÇÃO DO DANO MORAL.....................................................................00
5.CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................................00
6.REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS.........................................................................00
1 INTRODUÇÃO
A responsabilidade civil é um instituto que faz parte ramo do direito das obrigações, acarretando na obrigação de indenizar, por parte daquele que causar dano a outrem. O Código Civil de 1916 previa, em seu artigo 159, a responsabilidade subjetiva, fundada na culpa, ou seja, aquela em que a vítima deveria provar além do dano sofrido, a ação culposa por parte do agente causador do dano. Desta forma, nota-se que até então a responsabilidade civil era oriunda de ato ilícito e recaia sobre atos praticados com culpa. Porém, a sociedade que cada vez mais se transformava em uma sociedade pós-moderna, tecnológica e globalizada, impôs mudanças na responsabilidade civil não apenas nas normas, mas também na interpretação e aplicação dessas normas. A consagração da responsabilidade civil se deu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que passou a tratar do tema de forma explícita em seu artigo 5º incisos V e X, que vieram a garantir o direito de indenização por dano material e moral e à imagem, ou seja, passou a trazer expressamente em seu texto a reparação do dano exclusivamente moral. Os avanços da responsabilidade civil foram confirmados ainda no Novo Código Civil (Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002) que também prevê a obrigação em ressarcir os danos causados a outrem em seus artigos 186 e 927. Com base no texto do artigo 186 do Novo Código Civil, tem-se que quatro são os pressupostos da responsabilidade civil: conduta (ação ou omissão), dano, nexo causal e culpa, havendo a presença de tais pressupostos tem-se a obrigação da reparação do dano causado, tal obrigação não recai apenas aos danos materiais, mas também aos danos extrapatrimoniais, ou seja, o resultado deste dano não é de 12 cunho pecuniário, é um dano não passível de valoração e incapaz de ser recomposto na sua integralidade, chamado de dano moral, que é a ofensa ao patrimônio espiritual ou da personalidade da pessoa onde, em geral, a pessoa ofendida experimenta qualquer sensação dolorosa, seja ela física ou espiritual, como humilhação, constrangimento, tristeza, depressão, angústia, produzindo reflexos psicológicos no ser humano. Portanto, o valor da indenização por dano moral tem a função de compensação e não de reparação, visto que não é possível valorar a dor, o sofrimento, e ainda, diferentemente da responsabilização por dano material, é impossível restabelecer ao statu quo ante, assim, a indenização tem a função de compensar o dano suportado pela vítima, tem também caráter punitivo, objetivando punir ao agente com a diminuição de seu patrimônio, desestimulando-o a voltar a praticar atos lesivos e tem ainda caráter socioeducativo, pois mostrará aos outros indivíduos da sociedade que tais condutas serão punidas. Nos últimos anos houve um grande aumento nas demandas que visam indenização por dano moral, tal aumento pode ser explicado a partir da globalização, da era digital, onde as pessoas passaram a ter amplo acesso as informações, informações essas que chegam em tempo real, isto somado ao amparo legal, e as facilidades de estar em juízo com base na Lei n.º 1.060/50 que trata da Assistência Judiciária Gratuita e ainda com a Lei dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/95), que ainda que em primeiro grau de jurisdição oferece a gratuidade das despesas das demandas aforadas, acaba por encorajar a estar em juízo, levados pelo pensamento de que nada tem a perder uma vez que não haverá despesas. Assim, o que se tem é um grande número de ações propostas sem fundamento jurídico que as embasem, sem presença de pressupostos essenciais 13 para a caracterização de existência do direito pretendido, levando ao judiciário situações que demonstram sensibilidade exacerbada e ainda meros dissabores e aborrecimentos comuns do cotidiano de uma vida em sociedade, tais demandas pode ser classificadas como oportunistas, onde o único objetivo é obter alguma vantagem pecuniária, não raras as vezes, com valor substancial, ou ainda, classificadas como mera ignorância acerca de quando se tem realmente o direito adquirido, ou seja, o proponente sabe que existe o direito mas não está apto a reconhecer quando ele de fato ocorre (pressupostos) e quando trata-se apenas de adventos normais do dia a dia perfeitamente suportáveis, em resumo, o conhecimento que chega a população à respeito do dano moral é superficial, cabendo aos operadores do direito a tarefa de rechaçar qualquer demanda descabida. Desse modo, a propositura desenfreada desse tipo de ação vem a banalizar o instituto em questão. Neste sentido, a questão que norteia o presente estudo é: Dano Moral, banalização desse instituto ou exercício de um direito garantido? O presente estudo tem por objetivo fazer uma análise acerca do crescente aumento das ações de indenização por dano moral, trazendo a questão da banalização do instituto à discussão.
- RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO BRASILEIRO
A responsabilidade civil tem seu fundamento no fato de que ninguém pode lesar interesse ou direito de outrem, encontramos uma primeira previsão legal deste direito na nossa Carta Magna de 1988, cujo seu artigo 5º, inciso X, que elenca:
[...]
“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Descreve também o artigo 927 do Código Civil brasileiro que:
“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
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