A PEÇA TRABALISTA
Por: laiSkarlety • 1/9/2022 • Trabalho acadêmico • 2.421 Palavras (10 Páginas) • 174 Visualizações
AO JUÍZO DA... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SETE LAGOAS/ MG
NELSON AVIZ, nacionalidade..., estado civil..., técnico de informática, portador de identidade nº..., com o CPF nº..., CTPS nº..., série..., PIS nº..., sem endereço eletrônico, residente e domiciliado à Rua..., nº..., bairro..., Sete Lagoas/MG, CEP..., vem perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado com procuração em anexo e escritório profissional na Rua..., nº..., bairro..., Sete Lagoas/ MG, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Nos termos do artigo 840 da Lei nº 5.452, em face da SOCIEDADE EMPRESÁRIA ALFA LTDA, CNPJ nº..., com sede na Rua..., nº..., CEP..., Sete Lagoas/ MG, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
I- DOS FATOS
O reclamante trabalhou para a reclamada na função de técnico de informática, no período entre 17/12/2017 a 28/04/2018. Ele informa que foi despedido por justa causa, apesar de não ter feito nada de errado, não recebendo qualquer indenização, mas apenas o saldo salarial do último mês e a empresa não integrava, para fins algum, o salário-família que o reclamante recebia. Contudo, trabalhava de segunda-feira a sábado, das 20h às 5h, com intervalo de 20 minutos para refeição; que o local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte público regular, pelo que a empresa fornecia o transporte para ir ao trabalho e voltar dele, de forma que Nelson demorava uma hora no trajeto de ida e outra uma hora no de volta; que realizou exame médico na admissão.
II- DIREITO
II.I – JUSTA CAUSA
O reclamante informa que foi demitido pela empresa por justa causa, apesar de não ter feito nada de errado. Consta em sua CTPS, o registro de que foi demitido em razão de condutas inadequadas.
De acordo com o artigo 842 da CLT, rescisão contrato de trabalho pelo empregador o rol de alíneas 482 da CLT, fala sobre as causas que poderão levar a demissão por justa causa, entretanto não há nas alíneas a razão.
Contudo, o reclamante afirma que foi demitido sem ter feito nada de errado, como prevê a sumula 212 do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, que no caso acima se manteve inerte.
Diante exposto, requer que seja afastado a justa causa da demissão.
II.II – VERBAS RESILITÓRIAS
O reclamante foi dispensado por justa causa e recebeu apenas o saldo salarial do último mês. Sendo assim, deverá ser postulado o pagamento de verbas resilitórias contratuais de:
II.II.a – AVISO PRÉVIO
O reclamante deveria ser indenizado com base no artigo 487 da CLT, pois a empresa deveria ter avisado com 30 dias de antecedência sua demissão. A falta desse aviso por parte da empresa, garante ao reclamante o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço, conforme o artigo 487, § 1º da CLT.
II.II.b – DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL
Deverá receber o décimo terceiro proporcional de 4/12 (Quatro doze avos) conforme artigo 3º da Lei nº 4.090/1961.
II.II.c – FÉRIAS PROPORCIONAIS
As férias proporcionais serão de 5/12 (cinco doze avos), acrescentando do terço constitucional, com base na súmula 328 da TST, art. 7º XVII da CF e súmula 171 da TST,
II.II.d- FORMULÁRIOS PARA SAQUES DO FGTS
O reclamante deverá receber uma indenização de 40% sobre a soma de depósitos feitos pela empresa, com base o artigo 18 da Lei nº 8.036/90. Além de ter uma liberação das guias do saque de FGTS.
Diante do que foi dito, requer a procedência de todos os pedidos das verbas rescisórias descritas.
II.III- HORAS EXTRAS
O reclamante, trabalhava de segunda a sábado com jornada de 20h às 5h. Assim, entende-se que sua jornada é de 48 horas de jornada (quarenta e oito horas), conforme o artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Portanto, ele requer as horas extras devida com um adicional de 50% (cinquenta por cento) superior à hora normal, pois, em regime normal, ele só poderia trabalhar 08 (oito) horas por dia no máximo, respeitando-se o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme dispõem o artigo 58 da CLT e artigo 7º, XIII, CRFB/88.
II.IV- INTERVALO INTRAJORNADA
Como foi apresentado, o requerente laborava de segunda à sábado das 20h às 5h, com um intervalo de 20 minutos para refeição. Segundo o Artigo 71 da CLT, qualquer trabalho que ultrapasse 6 (seis) horas de duração a pausa obrigatória é de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.
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