A PRÁTICA TRABALHISTA
Por: Caroline Alves • 20/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.281 Palavras (6 Páginas) • 161 Visualizações
KATIA DIAS TRABALHA NA EMPRESA PLIM PLIM SA EXERCENDO A FUNÇÃO DE CONTRARREGRAS
NA MONTAGEM E CENOGRAFIA EM UM FAMOSO REALITY SHOW DA EMPRESA KATIA
TRABALHAVA 08 HORAS POR DIA ATÉ AS 21 00 H, PORÉM EM RAZÃO DAS PROVAS DE
RESISTÊNCIA, PROVA DO LIDER E PROVA DE ELIMINAÇÃO, KATIA ESTENDIA SEU LABOR ATÉ AS
23 00 H RECEBIA O RESPECTIVO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, MAS NÃO ERA REMUNERADA
PELO TRABALHO NOTURNO COMO O REALITY ERA TRANSMITIDO 24 H POR DIA, KATIA NÃO
TINHA MUITO TEMPO PARA ALMOÇAR, RAZÃO PELA QUAL SE ALIMENTAVA EM APENAS 15
MINUTOS E JÁ RETORNAVA AO SEU POSTO DE TRABALHO DISPENSADA IMOTIVADAMENTE DO
SERVIÇO RECEBEU AS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS, PORÉM ENTENDE QUE ALGUNS DIREITOS
FORAM VIOLADOS OU NÃO FORAM ADIMPLIDOS DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL DIANTE
DESSA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA COMO ADVOGADO DE KATIA ADOTE A MEDIDA PROCESSUAL
CABÍVEL NO INTERESSE DE KATIA
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE ___________________ – ESTADO DE ___________________.
KATIA DIAS, nacionalidade, estado civil, contrarregras, portadora da cédula de identidade RG n° (número e órgão expedidor) e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS nº (número e série), inscrita no CPF/MF sob o n° (número) e no PIS/PASEP ou NIT nº (número), residente e domiciliada na (endereço completo e CEP), e-mail: (endereço eletrônico), por sua advogada que esta subscreve, conforme procuração anexa, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil – CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento comum (ordinário), em face de PLIM PLIM SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (número), com sede na (endereço completo e CEP), e-mail: (endereço eletrônico), de acordo com as razões de fato e de direito expostas a seguir:
I – PRELIMINARMENTE
I. 1 – DA JUSTIÇA GRATUITA
A reclamante não possui meios capazes de suportar as despesas de um processo judicial, sem prejuízo próprio ou da família, portanto requer sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV da CF c/c artigo 14 ss. da Lei 5.584/70, artigo 1º da Lei 7.115/83 e artigo 98 do CPC, para que assim não veja vencida a satisfação de seus direitos.
I. 2 – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA – CCP
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento liminar das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2139 e 2160, é facultativa a submissão do litígio trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia, podendo a parte procurar diretamente a Justiça do Trabalho, como o faz a Reclamante.
II – DOS FATOS
A Reclamante foi contratada pela empresa Plim Plim SA para exercer função de contrarregras na montagem e cenografia de um reality show. A mesma trabalhava 8 (oito) horas por dia até às 21:00 horas, mas em razão de provas aplicadas no reality, a Reclamante estendia seu labor até às 23:00 horas.
Apesar das horas extras serem pagas devidamente, a Reclamante não era remunerada pelo trabalho noturno.
O reality show era transmitido 24 (vinte e quatro) horas por dia, razão pela qual a Reclamante não tinha muito tempo para almoçar e acabava se alimentando em apenas 15 (quinze) minutos para já retornar ao seu posto de trabalho.
Por fim, a Reclamante foi dispensada imotivadamente e recebeu as verbas rescisórias devidas, porém entende que alguns direitos foram violados ou não foram adimplidos na vigência do contrato de trabalho.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
III. 1 – DO ADICIONAL NOTURNO
A Reclamante trabalhava 8 (oito) horas por dia até às 21:00 horas, mas em razão de provas aplicadas no reality estendia seu labor até às 23:00 horas, e segundo prevê o artigo 73 da CLT, a mesma tem direito ao adicional noturno pelas horas trabalhadas após as 22:00 horas, vejamos:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Além disso, a Súmula 213 do Supremo Tribunal Federal – STF assegura aos empregados submetidos aos turnos ininterruptos o direito ao adicional noturno. Também a Orientação Jurisprudencial – OJ 395 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho – TST aduz que esses trabalhadores também terão direito à hora noturna ficta ou reduzida de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Portanto, a Reclamante também tem direito ao pagamento do adicional noturno e da caracterização da hora noturna ficta, com as devidas consequências legais.
III.
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