A PRATICA JURÍDICA III
Por: marcos natan • 16/7/2019 • Trabalho acadêmico • 1.959 Palavras (8 Páginas) • 245 Visualizações
Ação de consignação e Pagamento
Cessação de benefício previdenciário tendo que retornar em até 30 dias para a empresa, se não retornar pode entregar com essa ação;
Empregador morto e a empresa não sabe para quem pagar;
Fundamentos: 769 CLT (utilizar CPC como subsidiário) e art. 539 e seguintes CPC
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Maceió/AL
Zenga Moda LTDA, empresa pública privada, CNPJ 1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas, nº 10, bairro..., Maceió/AL, por meio de seu advogado que esta subscreve, com instrumento procuratório incluso, com domicílio profissional no endereço completo com CEP e e-mail, vem a Vossa Excelência propor com fundando no artigo 769 da CLT e artigo 539 e seguintes do CPC a seguinte:
Ação de Consignação em Pagamento
Em face de Joana Firmino, brasileira, casada, costureira, inscrito no RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliada no endereço Rua Lopes Andrade, nº 20, bairro..., Maceió/AL, CEP 10.0001-00, pelos fatos e fundamentos que segue:
Dos Fatos
A consignante, foi admitida pela consignada em 12/03/2015, para exercer a função de costureira na unidade de Maceió/AL. Sua dispensa sem justa causa, ocorreu em 11/04/2019, mediante, aviso prévio indenizado.
No dia da dispensa, a consignada, entregou a CTPS à empresa para que fossem efetuadas as atualizações de férias, e o documento ainda se encontra custodiado no setor de recursos humanos.
A consignada, foi cientificada de que no dia 21/04/2019, às 10 horas, seria homologada a ruptura e pagas as verbas devidas no sindicato da respectiva categoria profissional.
Contudo, na data e hora designadas, a consignada não compareceu, razão pela qual, o sindicado emitiu certidão neste sentido.
Do Direito
O art. 769 da CLT, admite a aplicação subsidiária do CPC. Dessa forma, o artigo 539 e seguintes do CPC, que regulamentam a ação de consignação de pagamento, dispõem que a medida permitirá que o devedor requeira, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
De igual modo, prevê os §6º e §8º do art. 477 da CLT, que o pagamento das verbas rescisórias, devem ser feitos no prazo de 10 dias, contados do termino do contrato, sob pena de multa equivalente a um salário contratual. Para evitar a incidência da multa, o consignante utiliza desta medida judicial para consignar a CTPS e o telefone celular da consignada. Bem como os seguintes haveres rescisórios.
Salto de salário R$...
Décimo terceiro salário proporcional R$...
Férias em dobro de 2017/2018 acrescidas de 1/3 R$...
Férias simples acrescidas de 1/3 R$...
Férias proporcionais R$...
E aviso indenizado R$...
Todas as verbas estão devidamente descriminadas no TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho) em anexo.
Pedido – Art. 542 CPC
- Insto posto, requer a concessão de 5 dias para a realização do depósito da quantia de R$..., conforme descrimina no TRCT, bem como da consignação da CTPS e do telefone celular da consignada
- Requer, ainda, a citação da consignada para levantar a quantia e os objetos consignados ou, caso entenda, oferecer contestação.
- Outrossim, requer seja julgada integralmente procedente a presente ação de consignação, conferindo eficácia liberatória das parcelas consignadas e lidindo o consignante da multa do § 8º do art. 477 CLT
- Protesta pela produção de todos os meios de provas admitidos em direito, em especial documental suplementar, depoimento pessoal, prova testemunhal, dentre outras eventualmente cabíveis.
- Por fim, requer a condenação da consignada ao pagamento de custas e honorários de sucumbência.
Da a causa o valor de R$...
Neste temos, pede deferimento
Local e data
Advogado
OAB/UF
3) peça:
Não ataca as provas, mas sim ataca as leis
Necessidade de pré-questionamento da matéria art. 297; e necessidade de transcendência art. 896-A [demonstrar a transcendência econômica, social, política e jurídico – tem que apresentar relevância em um desses temas]
Pressupostos: escolhe uma transcendência (a do caso é jurídica e política) e prequestionamento (recurso só sobe se for pré-questiondo pelos desembargadores)
Ilustre Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
RT nº ...
Medicamentos Baixo Custo, já devidamente qualificada nos autos da reclamação trabalhista, que lhe move Raimundo e Pedro, também qualificados, comparece respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com o fundamento no artigo 896 da CLT, para interpor Recurso de Revista, contra o acordão de fls..., consoante as inclusas razões inclusas.
Estão presentes os pressupostos recursais da espécie, a saber: adequação recursal, regularidade de representação, tempestividade (8 dias), legitimidade e interesse recursal.
De conformidade com a Súmula 297 do TST, a matéria objeto do recurso foi devidamente pré-questionada.
Além disso, a matéria recursal oferece transcendência, conforme art. 896-A CLT, conforme se demonstrará nas razões.
Por fim, o depósito recursal foi devidamente recolhido, conforme comprovante em anexo.
Sendo assim, requer sejam intimados os recorridos para apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Nestes termos, pede deferimento
Local e data
Advogado
OAB/UF
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Razões de Recurso de Revista
Origem TRT da 2ª Região
Recorrente: medicamento baixo custo
Recorrido: Raimundo e Pedro
Colendo TST
ínclitos ministros
Dos fatos
Os recorridos foram demitidos da recorrente, sem justa causa, em janeiro de 2018. Posteriormente, em abril do mesmo ano, ajuizaram Reclamação Trabalhista que foi distribuída para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, sob o argumento de que foram dispensados imotivadamente, embora possuíssem estabilidade provisória, por integrarem, respectivamente, a 8ª e 9ª suplência da diretoria do sindicato dos empregados propagandistas vendedores, e vendedores de produtos farmacêuticos do estado de São Paulo.
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