Prática simulada penal III
Por: shinask8 • 19/10/2015 • Trabalho acadêmico • 276 Palavras (2 Páginas) • 430 Visualizações
1) a) No caso em tela a orientação prestada pelo advogado está errada, tendo em vista que o procedimento a ser adotado é o comum, segundo art. 318 CPC/15.
b) No caso em tela, outra opção a ser aplicada para pleitear a reparação dos danos seria ingressar com a ação no Juizado Especial Cível ou pelo procedimento comum.
2) Alternativa C.
3) Alternativa C.
1) a) Não, a Revelia gera tão somente a presunção relativa da veracidade dos fatos articulados pelo autor, havendo na maioria dos casos, o julgamento antecipado da lide, conforme prevê o art. 355 do Novo CPC.
b) O juiz deveria determinar que o autor se manifestasse em Réplica, após apreciaria as provas apresentadas, para então realizar o julgamento, conforme prevê o art. 348 e 349 do Novo CPC.
2) Alternativa A.
3) Alternativa A.
1) a) O juiz não poderá julgar antecipadamente a lide, uma vez que restou uma pretensão controversa, incidindo sobre a mesma ampla produção de provas.
b) Duas pretensões do autor restaram incontroversas, cabendo o julgamento antecipado, parcialmente, da lide.
2) Alternativa D.
3) Alternativa D.
1) a) Como o valor fundamental do novo CPC é a solução alternativa de conflitos, o juiz deverá sempre iniciar a audiência tentando aplicar a conciliação, bem como a mediação, conforme dispõe o art. 359 do Novo CPC.
b) Significa dizer que a audiência não pode ser fracionada, uma vez que tem como base o Princípio da Oralidade.
2) Alternativa A.
3) Alternativa C.
1) a) Originariamente, o ônus da prova incube ao autor.
b) No caso em tela, caberá a inversão do ônus da prova, tendo em vista que trata-se de uma relação de consumo, desde que o autor prove a hipossuficiência técnica e a verossimilhança da alegação.
2) Alternativa A.
3) Alternativa A.
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