A PREJUDICIAL: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Por: Kamila Alves • 17/6/2021 • Trabalho acadêmico • 748 Palavras (3 Páginas) • 267 Visualizações
EXERCÍCIO AVALIATIVO III
NOMES: Kamila Alves da Silva e Priscila Nascimento de Resende
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 85ª VARA DO TRABALHO DE RIO DE JANEIRO- RJ
Autos número RT nº 0055.2014.5.01.0085
COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ número..., com endereço na rua..., número..., cidade..., estado.., CEP..., por seu procurador signatário, procuração anexa, com escritório profissional na rua..., número..., cidade..., estado..., CEP..., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 847 da CLT e artigo 300 do CPC, oferecer
I.CONTESTAÇÃO aos termos da reclamatória trabalhista proposta por ANDERSON SILVA, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir relatados.
1.PRELIMINAR: INÉPCIA
O reclamante alega que não recebeu o 13º salário de 2012 e formula pedido de pagamento do 13º salário de 2011. O artigo 295, § único, I do CPC prevê a inépcia da petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir. Para o 13º de 2012 ausente pedido e para o de 2011 ausente causa de pedir. Diante do exposto, requer a extinção, sem resolução do mérito, quanto ao 13º de 2011 e 2012 com base no artigo 267, I e IV do CPC.
2.PREJUDICIAL: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A demanda foi ajuizada em 10/01/2014. De acordo com o artigo 7ª, XXIX da CF, art. 11, I da CLT e Súmula 308, I do TST, estão prescritos os pedidos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.
Assim, requer seja reconhecida e declarada a prescrição quinquenal no caso em comento, extinguindo-se os pedidos anteriores a 10/01/2009 com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV do CPC.
II.MÉRITO
1.DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante laborou para a reclamada de 3/3/2005 a 18/10/2013. Sempre laborou na função de divulgador de produtos e seu último salário foi de R$ 3.000,00.
2.REINTEGRAÇÃO – INDENIZAÇÃO
Não procede o pedido do autor porque, conforme OJ 253 da SDI 1 do TST e art. 55 da lei 5764/71, pois somente os diretores titulares eleitos para a cooperativa é que possuem a garantia provisória de emprego. Os diretores suplentes não possuem garantia provisória de emprego.
Improcede o pedido.
3.DAS HORAS EXTRAS
Não procede o pedido do autor porque ele era divulgador de produtos, ou seja realizava trabalho externo, cujas atividades são incompatíveis com controle de jornada, nos termos do art. 62, I da CLT.
Improcede o pedido e reflexos.
4.DAS FÉRIAS DO PERÍODO 2010/2011
Não procede o pedido de férias dobradas de 2010/2011, formulado pelo autor, pois, como admitiu, ficou afastado recebendo benefício previdenciário por 7 meses durante o período aquisitivo. Assim, nos termos do artigo 133, IV da CLT, perdeu o direito às férias de referido período aquisitivo.
Improcede o pedido.
5.DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Mais um pedido que não merece procedência. Não se pode falar em equiparação salarial no caso dos autos eis que entre autor e paradigma não houve o requisito da simultaneidade na prestação de serviços, conforme súmula 6, IV do TST.
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