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CONTESTAÇÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO

Por:   •  16/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  695 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

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AO JUIZO DA ___VARA DO TRABALHO ___ /___

Processo nº____

BANCO CONFIANÇA , já devidamente qualificada nos autos da mencionada Reclamação Trabalhista que lhe move PAULO, vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua___ , nº __, Bairro ___, cidade___ , CEP____ , endereço que indica para os fins dos arts. 77, V e 272, §5º do CPC e Súmula nº 427 do TST CPC, apresentar, com fulcro nos arts.847

                                               

                                                      CONTESTAÇÃO

I -PREJUDICIAL DE MÉRITO

1.DA PRESCRIÇÃO

       

       O Reclamante ajuizou a reclamatória trabalhista em 25/01/17, postulando verbas que retroagem ao início do contrato de trabalho no  ano de 2010 onde foi promovido.    

     Segundo o art. 7, XXIX da CF e art. 11, caput, da CLT, as verbas trabalhistas prescrevem em 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da súmula 308, I do TST.

  Diante do exposto, requer a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487 , II, CPC, quanto às verbas postuladas anteriores aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação, ou seja, anteriores a 2010. Sucessivamente, caso não seja acolhida a prejudicial de mérito, requer a análise dos demais itens a seguir expostos.

II-DO MÉRITO

1.DAS HORAS EXTRAS

   O Reclamante postulou o pagamento de horas extras, acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento), bem como reflexos.

     Não assiste razão ao Reclamante, pois as horas extras pleiteadas foram devidamente compensadas em seguida, conforme o prévio acordo individual escrito firmado entre as partes. Destaca-se que, nos termos da súmula 85, I do TST, a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, sendo assim, as horas extras postuladas são indevidas.

 

 DA RECONVENÇÃO

   O reconvindo, em razão de descumprir o contrato de investimento do empregador para sua capacitação, onde foi apenas estipulado o cumprimento da prestação de serviço de somente dois anos após concluir o curso. Não foi exercida pelo reconvindo, assim, o mesmo veio pedir demissão após 6 meses de finalizar seus estudos.

   Dessa forma, requer o empregador o cumprimento da pena da cláusula contratual, no qual se o reconvindo pedir desligamento da sua função antes do período pactuado terá que ressarcir o valor total do investimento realizado pelo empregador na quantia de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais).

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Requer a condenação do Reclamado em honorários advocatícios à razão de 15% sobre o montante da condenação, com base no art. 133 da CRFB/88 c/c art. 791-A, §2ºda CLT.

Por fim,  requer o acolhimento da prejudicial de mérito e a improcedência dos pedidos formulados pelo autor, condenando-o ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

                                         

                                         Nesses termos.

                                         Pede deferimento.

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