A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DO TRABALHO
Por: 129510 • 19/4/2018 • Projeto de pesquisa • 2.647 Palavras (11 Páginas) • 316 Visualizações
UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA-URCAMP
CAMPUS ALEGRETE
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
VITÓRIA MARTINS DE QUADROS
A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DO TRABALHO
Alegrete
2017
VITÓRIA MARTINS DE QUADROS
A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DO TRABALHO
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de TCC I do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade da Região da Campanha-URCAMP, Campus Alegrete.
Alegrete
2017
- TEMA
A Prescrição Intercorrente no Processo do Trabalho
- DELIMITAÇÃO DO TEMA
A Prescrição Intercorrente no Processo Do Trabalho: O Reconhecimento a Luz da Reforma Trabalhista
- PROBLEMA
Quais os impactos na relação processual diante do reconhecimento da prescrição intercorrente ao processo do trabalho?
- HIPÓTESE
A aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho é um desses meios processuais de se combater o alongamento desnecessário dos processos bem como combater a morosidade do judiciário, tendo em vista que a Justiça do Trabalho ficará com tempo disponível para apreciar novos efeitos.
A reforma trabalhista prevê a incidência da prescrição intercorrente no âmbito trabalhista no prazo de dois anos, versando assim, sobre a possibilidade do legislador infraconstitucional restringir o prazo prescricional o qual está previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, quando o contrato de trabalho ainda está em vigor, uma vez que, nessa situação, deveria ser respeitado o prazo quinquenal, sob pena de afronta à supremacia constitucional. Entretanto, a referida distinção não é feita pelo artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, situação que, poderá vir a ser alegada pela parte autora, quando empregada, e, verificada em concreto pelo juiz em sede de controle difuso de constitucionalidade.
- OBJETIVO
- OBJETIVO GERAL
Analisar a respectiva evolução doutrinária, jurisprudencial e normativa, aprofundando o estudo sobre o reconhecimento da prescrição intercorrente no processo do trabalho com a aprovação da Reforma Trabalhista.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Revisar a bibliografia no processo do trabalho sobre a Prescrição Intercorrente;
- Análise doutrinária sobre o reconhecimento da Prescrição Intercorrente em decorrência da Reforma Trabalhista;
- Pesquisar e analisar a aplicabilidade da Prescrição Intercorrente antes da Reforma Trabalhista;
- Verificar as alterações no processo do trabalho com o reconhecimento da Prescrição Intercorrente;
- Verificar as divergências doutrinárias quanto à aplicabilidade da Prescrição Intercorrente;
- Avaliar a jurisprudência aplicável a Prescrição Intercorrente;
- JUSTIFICATIVA
A reforma trabalhista trouxe forte impacto ao Processo do Trabalho, um dos fatores relevantes no âmbito processual foi o reconhecimento da prescrição intercorrente, pois a mesma vinha sendo debatida na esfera trabalhista por muitos anos.
A prescrição intercorrente é aquela que ocorre durante o curso de um processo judicial, diante da inércia do reclamante observada no decurso de um lapso temporal determinado por lei, ocorrendo essa situação o processo será extinto.
É de extrema relevância que seja estudado tal assunto, tendo em vista que a prescrição intercorrente sempre gerou várias discussões sobre a sua aplicabilidade ou não ao processo do trabalho, onde havia diversas divergências jurisprudências e doutrinárias.
O presente estudo tem o objetivo de verificar e analisar os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a possibilidade de incidência da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Tal tema apresenta relevância, tendo em vista a existência de entendimentos divergentes quanto à aplicabilidade deste instituto no âmbito trabalhista, o que fica evidente diante das súmulas editadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho em sentidos opostos.
Assim, com a aprovação da Lei nº 13.467/17, a prescrição intercorrente foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 11-A, essa alteração torna encerrado o debate jurisprudencial e doutrinário acerca da existência da prescrição intercorrente no processo trabalhista.
Essa alteração configura-se uma mudança relevante ao processo do trabalho, tendo em vista que até então o entendimento era pela não aplicação da prescrição intercorrente na execução trabalhista.
Dessa forma, esse trabalho tem o intuito de elucidar o debate sobre a aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho, bem como verificar os fundamentos regulam as diversas posições sobre o tema, tornando exposta a alteração introduzida pela Lei nº 13.467/17, a qual prevê a prescrição intercorrente ao processo do trabalho.
- METODOLOGIA
Metodologia de abordagem dedutiva.
- REVISÃO BIBLIOGRÁFICA/REFERENCIAL TEÓRICO
A prescrição é aquela em que extingue a pretensão de exigir um direito por parte daqueles que não o exercem durante determinado lapso temporal previamente estabelecido em lei.
Conforme Gagliano e Pamplona Filho, (2006, p. 510) “A prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inércia do seu titular, no prazo previsto pela lei".
Aplicam-se ao direito do trabalho os artigos 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e o artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais versam sobre a prescrição da pretensão relativa a créditos decorrentes da relação de trabalho. É reconhecido aos empregados o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Assim, na prescrição trabalhista há a previsão de dois prazos a prescrição quinquenal e da prescrição bienal.
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