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A PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS NO BRASIL

Por:   •  13/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  967 Palavras (4 Páginas)  •  95 Visualizações

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THAMIRIS ARAUJO DA SILVA

A PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS

A PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS NO BRASIL

SÃO PAULO

10 de Abril de 2020

Sumário

Introdução        

O objetivo da pena        3

O sistema prisional brasileiro        3

As rebeliões e a idealização da privatização dos presídios.        5

Conclusão        6

Bibliografia        7

INTRODUÇÃO.

1.        O objetivo da pena:

A função social da pena tem caráter ressocializador, assim como prevê o artigo 1º da Lei de Execução  Penal (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984):

“Art. 1. A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.

        Contudo, como veremos a seguir o sistema prisional brasileiro não tem obtido sucesso em seu objetivo. Tais circunstâncias demonstram que o sistema precisa urgentemente de modificação e dentre as soluções a tempos se sugerem a Privatização dos Presídios.

2.        O sistema prisional brasileiro:

        Na teoria é simples, prático e até bonito. Uma vez que a Lei de Execução Penal (LEP) é admirável em suas disposições.

Na prática, historicamente o sistema prisional brasileiro vem sendo local de exclusão social, quase como um depósito de pretos, pobres e periféricos.

        Esquecido, preterido e menosprezado pelas políticas públicas o sistema prisional brasileiro tem construções precárias e inadequadas, incluindo locais improvisados na ausência de novas construções.

Além disso, os edifícios carcerários  existentes se encontram superlotados e conforme informações do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN) o número de presos não para de subir:

[pic 2]

        Conforme informações o número total de presos (homens e mulheres) em dezembro de 2018 era 725.332 (setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e dois) presos.

[pic 3]

No mesmo período de de 2019 o número total presos era 748.009 (setecentos e quarenta e mil e nove).

Os números variáveis são atualizados a cada seis meses no site da INFOPEN, infelizmente o sistema segue inchado em todas as atualizações.

3.        As rebeliões e a idealização da privatização dos presídios.

        A situação precária do sistema carcerário do Brasil se mantém esquecida por longos períodos, até que ocorram grandes rebeliões que chamem atenção da mídia, como aconteceu em 2017 onde conforme matéria do G1, em 16 de janeiro de 2017, as rebeliões superaram as mortes no Carandiru e produziram 133 mortes.

        Esse episódio trouxe à tona o velho debate referente a privatização dos presídios.

        Mas afinal, a privatização dos presídios é possível? E se possível seria efetiva?

        Em 1994, para a Revista Brasileira de Ciências Criminais, Pedro Armando Egydio de Carvalho apresentou pontos favoráveis e não favoráveis para a questão, como veremos a seguir.

        Segundo Egydio de Carvalho, o insuficiência de vagas nas prisões brasileiras seria um argumento favorável à privatização dos presídios, uma vez que a superlotação dos mesmos é uma das maiores causas da precarização. E esses sistema, teoricamente, poderia ser recuperado pela iniciativa privada. Aumentando a eficácia no cumprimento da pena e diminuindo custos aos cofres públicos.

        Quanto ao argumento não favorável, diz Egydio de Carvalho que, os estabelecimentos prisionais não poderiam ser privatizados, uma vez que seria inconstitucional conforme o disposto nos artigos 22° e 144 da Constituição Federal de  1988.

        Em sua conclusão  Pedro Armando Egydio de Carvalho declara que não é conveniente privatizar os presídios porque para ele, entre outras coisas o que falta no sistema prisional brasileiro é a fiscalização.

No mesmo sentido,  Erica do Amaral Matos, para a mesma Revista, porém em edição bem mais atual, no ano de 2017. Disse que a privatização dos presídios não é conveniente.

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