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A PROGRESSÃO DE REGIME

Por:   •  13/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  207 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE BRUSQUE ESTADO DE SANTA CATARINA

Processo nº

Fulano de tal, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu procurador ao final subscrito, vem respeitosamente a presença de V. Exa., requerer

PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

FATOS

Fulano de tal foi processado e condenado como incurso nas sanções do art. 33, caput, do Código Penal, à pena de 5 anos de reclusão, no regime fechado.

O cumprimento de sua pena se deu início a exatamente 19 de junho de 2015.

DIREITO

O sentenciado preenche os requisitos legais para obtenção da progressão de regime prisional, como se observa a seguir.

O art. 112 da LEP autoriza a progressão para regime menos gravoso ao condenado que cumpre pelo menos 1/6 da pena, além de comprovação de bom comportamento carcerário.

Conforme consta nos referidos autos, o sentenciado já cumprio mais que o tepo previsto em lei para sua progressão de regime para um regime mais leve, sendo, portanto, reconhecido o direito a progressão com o cumprimento de 1/6. Cumpriu todos os requisitos previstos em lei, quais sejam, o quantum necessário e ostenta bom comportamento, de acordo com atestado carcerário de fl. ____.

No mesmo sentido é a jurisprudência:

Regime prisional – progressão – fechado ao semiaberto – admissibilidade – requisito objetivo cumprido – boa conduta carcerária e demais méritos verificados – injustificada recusa do juiz – recurso provido. TJSP – Ag. 275.146-3 – 2ª Câmara Criminal – Rel. Des. Emeric Levai.

Resta salientar o princípio da individualização da pena previsto no art. 5º, XLVI da CF/88, presente, também, na fase executória, em que o juiz analisa, de acordo com o caso concreto, a adaptação do condenado como forma de sua reinserção gradativa na sociedade.

Assim, diante do cumprimento dos requisitos legais, a progressão de regime para o semiaberto é medida que se impõe.

PEDIDO

Ante o exposto, requer-se, após ouvido o representante do Ministério Público, a progressão do regime prisional do sentenciado, para o semiaberto, nos termos do art. 112 da LEP.

E que o sentenciado seja colocado imediatamente no Regime semiaberto tendo em vista que já ultrapassou todos os prazos para a progressão do regie

Termos em que;

Pede e aguarda Deferimento.

ITAJAÍ-SC 28 de agosto de 2019

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MARCO FERREIRA

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