A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR E O MINISTÉRIO PÚBLICO
Por: Antonio Brandão • 22/10/2019 • Artigo • 2.748 Palavras (11 Páginas) • 186 Visualizações
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Curso de Direito Artigo Original
A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR E O MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSUMER PROTECTION AND THE PROSECUTOR
Antonio Brandão Mesquita1, Túlio Ferreira do Nascimento2.
1 Acadêmico do Curso de Direito; 7° semestre; Disciplina: Direito do Consumidor.
2 Professor da disciplina de Direito do Consumidor - Curso de Direito do Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
RESUMO
Com as relações de consumo em evidência, ocorrem também a crescente atuação do Ministério Público na defesa dos consumidores e a amplitude de suas ações na proteção do mercado de consumo, o que torna imprescindível o exame do conceito de consumidor em sua total amplitude, assunto basilar, mas dos mais instigantes e que mais problemas apresenta na prática da aplicação do direito consumerista. Nota-se através desta pesquisa, que é interessante a observação das bases estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação do Ministério Público, com vistas à proteção e defesa do mercado consumerista pelo órgão Parquet. Dessa forma, a pesquisa visa perceber os Fundamentos da atuação do Ministério Público na defesa dos consumidores, assim como um panorama dos conceitos de consumidor constantes do Código Protetivo.
Palavras-Chave: Proteção; Consumidor; Legislação.
ABSTRACT
With the consumer relations in evidence, are also the increasing role of the public prosecution in the protection of consumers and the breadth of their actions in protecting the consumer market, which makes it imperative that the examination of the concept of consumer in your total amplitude, basic, but the issue most thought-provoking and that more problems presents in the practice of consumer law. Note through this research, it is interesting to note the foundations established by the Federal Constitution and by the law of the public prosecutor, with a view to the protection and defense of the consumer market by the Parquet. In this way, the research aims to understand the fundamentals of acting public prosecutor in the protection of consumers, as well as an overview of the concepts of consumer Protective code constants.
Keywords: Protection; Consumer; Legislation.
Contato: antoniobrandaomesquita@gmail.com1 / tulio.ferreira@unidesc.edu.br2
INTRODUÇÃO
A relação de consumo existe desde os tempos remotos, porém com o passar dos anos, a sociedade vem se organizando, buscando sistematizar e legalizar as relações, visando minimizar as divergências entre as partes.
Nesse sentido, percebe-se a necessidade de proteção do consumidor, entendida como a parte frágil dessa relação bilateral e diante desse pensamento nasce o Código de Defesa do Consumidor e o Ministério Público ganha destaque na ratificação da proteção ao consumista.
A abordagem do tema se justifica pela necessidade de verificar de que maneira ocorre a proteção do consumidor pelo Ministério Público.
O objetivo geral da pesquisa é perceber por quais meios ocorre a proteção do consumidor pelo Ministério Público e os objetivos específicos destinam-se a verificar como se dar a relação do Ministério Público com o consumidor dentro das leis que protegem a parte vulnerável da relação de consumo e notar o que se torna peculiar entre o consumidor e o CDC – lei 8078/90.
A pesquisa tem cunho bibliográfico e será feita a partir do levantamento de referências teóricas já analisadas, e publicadas por meios escritos e eletrônicos, como livros, artigos científicos e entre outros. Nesse sentido, Fonseca (2010, p. 32), destaca que “qualquer trabalho científico inicia-se com uma pesquisa bibliográfica, que permite ao pesquisador conhecer o que já se estudou sobre o assunto”. Dessa forma, serão abordadas as ideias, os estudos de alguns autores como Almeida (2003), Marques (2002), Mazzilli (1996), Watanabe (2000), assim como o constante na legislação brasileira relacionados a proteção do consumidor.
- Ministério Público e Consumidor: relação legal
Inicialmente, pode-se abordar o art. 127 da Constituição da República Federativa do Brasil, onde destaca que o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". (BRASIL, 1998).
No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Ministério Público n° 8.625/93, ratifica o que prima a Constituição Federal de 1988, caminhando na mesma direção.
No que concerne as atribuições do Ministério Público, compete ao órgão, além da promoção dos interesses e direitos difusos e coletivos previstos no art. 127 da CF/88, a defesa dos interesses ou direitos dos consumidores quando se versar a respeito de interesses individuais, desde que homogêneos e tratados coletivamente, pois se não fosse assim, tornar-se-ia o Ministério Público um defensor de interesses individuais disponíveis, quando a sua atribuição é mais relevante. (WATANABE, 2000).
Dessa forma, o papel do Ministério Público é decisivo na proteção do consumidor, seja como órgão de conciliação, seja como legitimado para a ação civil pública, isto é, como órgão legitimado para propor a ação de controle em abstrato das cláusulas abusivas, conforme o § 4º do art. 51 da lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor:
Da mesma maneira as associações de defesa do consumidor e as entidades e órgão da administração pública destinados à defesa dos consumidores passam a ter legitimidade ativa, segundo o art. 10 do CDC, para proporem as ações coletivas de defesa de interesses individuais homogêneos, previstas nos arts. 91 e ss., as class actions do direito norte-americano, que a partir da entrada em vigor do CDC passaram a fazer parte do dia a dia do Judiciário nacional. (Marques, 2002, p. 955).
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