DIREITO CONSUMIDOR
Trabalho Escolar: DIREITO CONSUMIDOR. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 171294 • 5/4/2013 • 669 Palavras (3 Páginas) • 2.047 Visualizações
RELAÇÃO DE CONSUMO
1- Definição
É uma relação jurídica que tem como sujeito um consumidor e um fornecedor e como objeto um produto ou um serviço.
2- Elementos
Subjetivo = sujeitos: consumidor x fornecedor
Objetivo = objeto: produto ou serviço
De vínculo = relação jurídica
3- Principio básico para definição de consumidor
Princípio básico
Principio da vulnerabilidade – Art. 4°, I, CDC.
• Técnica: não conhece os produtos e serviços
• Fática: não conhece o mercado de consumo
• Jurídica: não conhece seus direitos ou como alcança-los
CONCEITO DE CONSUMIDOR
Teorias:
• Finalista
Consumidor é quem adquire produto ou serviço para consumi-lo efetivamente (consumo fático), retirando-o do mercado de forma definitiva, fazendo com que sua existência econômica termine (consumo econômico).
É a utilização pessoal, particular, não profissional ou econômica dos bens e serviços.
FINALISTA = CONSUMO FÁTICO + CONSUMO ECONÔMICO
• Maximalista
Consumidor é quem adquire um produto ou serviço para o fim de consumi-lo (consumo fático), independente de ocorrer ou não sua retirada definitiva do mercado.
O ato de consumir torna o sujeito consumidor.
MAXIMALISTA = CONSUMO FÁTICO
Aula 05/03/13
CONSEQUÊNCIAS
TEORIA FINALISTA: RESTRINGE O CONCEITO
- Críticas: pessoas que necessitariam de proteção não a terão.
TEORIA MAXIMALISTA: AMPLIA O CONCEITO
- Críticas: beneficia quem não precisa de proteção; esvazia outros ramos do direito.
O STJ adotam a teoria finalista...seguindo o principio da vulnerabilidade. Súmula 83/STJ.
CONCEITOS ADOTADOS PELO CDC
Padrão – art. 2° “caput”
CONSUMIDOR
Equiparado – art. 2° § único
- art. 17
Consumidor padrão
Art. 2°, “caput”, CDC
• Pessoa física ou jurídica
• Adquire ou utiliza
• Destinatário final
A pessoa jurídica é considerada como consumidor, quando adquire insumos indiretos. Ex.: cafezinho, material de limpeza...
Aula 12/03/13
Consumidores equiparados
Art. 2°, § único
Não se enquadram no conceito padrão, mas são equiparados ao consumidor para o fim de receber algum tipo de proteção.
Estes
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